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Foto: Neville Mountford-Hoare/AltoPress/PhotoAlto
Os shoppings e estabelecimentos similares do Recife devem instalar fraldários que sejam acessíveis para frequentadores femininos e também masculinos, sob pena de multa de R$ 10 mil. A determinação é dada por uma lei publicada no Diário Oficial do município do sábado (8).
De acordo com a lei 18.531/2018, os estabelecimentos devem instalar ou adaptar espaços com bancada para troca de fraldas, lavatórios e equipamento para higienização de mãos. Caso não esteja instalado nos banheiros feminino ou masculino, o fraldário deve estar em uma área próxima aos banheiros e ter livre acesso.
Com a determinação, os shoppings da capital pernambucana têm seis meses, a partir da publicação, para adaptar as instalações. Caso a lei seja descumprida, os centros de compras podem receber uma advertência que, caso seja desatendida, pode render multa de R$ 10 mil.
Em caso de reincidência, a penalidade pode ter o valor dobrado. A cada mês, caso o fraldário não tenha sido instalado ou adaptado para o acesso de homens, a multa aplicada pode receber um acréscimo de 20% no valor.
G1