Publicada em 01/02/2019 às 12h01.
MPPE pede que prefeitura de Caruaru faça licitação para o Baile Municipal
O Baile Municipal integra a programação do Carnaval Caruaru Cultural 2019 e está marcado para o dia 15 de fevereiro.

Imagem: NE10

 

Faltando 14 dias para o Baile Municipal de Caruaru, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Fundação de Cultura e Turismo, Rubens Júnior, e à prefeita Raquel Lyra que realizem processo licitatório para a contratação de empresas que prestarão serviços e fornecerão alimentos e bebidas para a festa.


O Baile Municipal integra a programação do Carnaval Caruaru Cultural 2019 e está marcado para o dia 15 de fevereiro, às 20h, na casa de shows Arena Caruaru. As atrações da festa são Bell Marques, Benil, e as orquestras Fernando Borges e Nova Euterpe. O baile não é realizado na cidade desde a década de 90.


De acordo com a recomendação, assinada pelo promotor Marcus Thieppo, é preciso que definir previamente o valor fixo dos bens e serviços de eventual patrocínio a ser captado, bem como o benefício para as empresas, a exemplo de propaganda durante o evento.


A recomendação também pede que seja formalizado um contrato de patrocínio diretamente com as empresas privadas que vão entregar recursos financeiros ou bens e serviços, evitando intermediações e pagamento de taxas.


Já que a prefeitura divulgou que parte do valor arrecadado com os ingressos seria destinado a entidades beneficentes, a recomendação pede ainda que o valor a ser doado seja pré-definido e que sejam revelados os critérios de seleção das entidades. Os ingressos custam R$ 25 (arena), R$ 60 (VIP), R$ 130 (open bar), R$ 500 (mesa para 4 pessoas) e R$ 5 mil (camarote para 15 pessoas) e estão sendo vendidos na Arena Caruaru, no quiosque da Arena no Shopping Difusora, na banca Terceiro Mundo e no site Bilheteria Digital.


Prefeitura tem cinco dias para adotar medidas


A recomendação foi publicada nessa quinta-feira (31) no Diário Oficial do MPPE e a Fundação de Cultura e Turismo e a prefeitura têm cinco dias para comunicar a adoção de medidas, em especial o encaminhamento de cronograma para concretizá-las. Caso a fundação e a prefeitura não cumpram a recomendação, poderá haver o ajuizamento de ações cíveis cabíveis. O eventual descumprimento sinaliza, segundo o MPPE, o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.


O NE10 Interior solicitou resposta oficial da Fundação de Cultura e Turismo, que informou que só irá se pronunciar após ser notificada oficialmente pelo órgão.

 

NE10


 

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