
(Imagem: prefeitura de Catende, PE/ Reprodução da internet)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, através da Vara Única da Comarca de Catende, determinou a suspensão total das festividades carnavalescas financiadas com verba pública da prefeitura, na cidade e também nos distritos. O documento, assinado na quarta-feira (20) e tornado público nesta quinta-feira (21), condiciona os atrasos salariais de servidores públicos ao cancelamento do evento.
A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Guimarães Luiz Ennes, com base na liminar do Tribunal de Contas do Estado, que havia determinado, no fim da semana passada, a suspensão de todos os procedimentos administrativos concernentes à realização da festa. Conforme dito pelo magistrado, não há justificativas para gastos com festas carnavalescas no contexto de atrasos salariais de servidores públicos.
- “DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO A SUSPENSÃO de todos os festejos carnavalescos e pré-carnavalescos promovidos pela prefeitura, no Município de Catende e em seus distritos, até ulterior deliberação.”, ordenou o juiz.
As petições de dois ex-funcionários da prefeitura, alegando atrasos nos vencimentos, também foram anexadas ao processo. A Justiça também fixou multa de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento e autorizou até mesmo medidas emergenciais, como corte de energia elétrica, para garantir a ordem judicial.
Secretaria de Cultura

(Ornamentação para o Carnaval 2019 de Catende, PE/ Imagem: Instagram de Jadson França)
De acordo com Jadson França, secretário de Cultura de Catende e responsável pela organização d’A Mulher da Sombrinha, o Poder Executivo Municipal já havia enviado ao Tribunal de Contas do Estado, na quarta-feira, a documentação e cópias de licitação que comprovariam a legalidade dos contratos com as bandas.
Ainda segundo o secretário, a organização já havia finalizado o trabalho de ornamentação e contratação de artistas, inclusive com a decoração da famosa boneca, que puxa os foliões pelas ruas da cidade há mais de três décadas:
- “Tudo o que foi possível fazermos para a organização e decoração do evento foi feito, com muito amor e cuidado. Teríamos até uma surpresa bem bacana para o povo esse ano. Agora só nos resta aguardar o setor jurídico para ver o que vai acontecer”, disse.
A prefeitura vai entrar com recurso para rever a decisão da comarca municipal, com base no título de Patrimônio Artístico e Cultural de 2009. A Justiça deu ao prefeito o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação dos motivos alegados para o cancelamento da festa. Caso não cumpra o período, há possibilidade de presunção de culpa.