Publicada em 19/04/2019 às 09h18.
Toffoli libera Lula para conceder entrevista
Com a medida, o ex-presidente poderá conceder uma entrevista ao jornal Folha de São Paulo, que teve pedido rejeitado pela Justiça Federal em Curitiba.

Imagem: Blog de Jamildo- NE10

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira (18) arquivar sua decisão que impediu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de conceder entrevistas à imprensa. 


A decisão foi após o ministro Alexandre de Moraes revogar a determinação para que a revista Crusoé e o site O Antagonista retirassem do ar reportagem que cita o presidente da Corte.


Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para cumprir pena inicial de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).


Com a medida, o ex-presidente poderá conceder uma entrevista ao jornal Folha de São Paulo, que teve pedido rejeitado pela Justiça Federal em Curitiba.


Após a decisão, Toffoli enviou o caso para Lewandowski, que deverá determinar a autorização para a entrevista.


“Determino o retorno dos autos ao gabinete do relator para as providências cabíveis, uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente relator nesta ação e naquelas apensadas”, decidiu.


No ano passado, durante as eleições, Toffoli suspendeu uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que liberava a entrevista.


Nesta quinta-feira, ao analisar a questão novamente, o presidente informou que o processo principal do caso, relatado por Lewandowski chegou ao fim e sua liminar perdeu o efeito.


Antes de o caso chegar ao STF, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido de autorização solicitado por órgãos de imprensa para que o ex-presidente conceda entrevistas.


Ao decidir o caso, a magistrada entendeu que a legislação não prevê o direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas. “O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, entendeu a juíza.

 

Blog de Jamildo- NE10

 

Os comentários abaixo não representam a opinião do Portal Nova Mais. A responsabilidade é do autor da mensagem.
TODOS OS COMENTÁRIOS (0)



Login pelo facebook
Postar
 
Curiosidades
Policia
Pernambuco
Fofoca
Política
Esportes
Brasil e Mundo
Tecnologia
 
Nova + © 2026
Desenvolvido por RODRIGOTI