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Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (10) dar um prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro explique o decreto assinado por ele que facilitou o porte de armas para mais categorias.
O prazo, porém, ainda não começou a contar, porque Bolsonaro ainda não foi notificado da decisão. Assim que o for, o prazo passará a valer.
O decreto de Bolsonaro, assinado no último dia 7 facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.
Além disso, permite que equipamentos de uso restrito das polícias militares, da Polícia Federal e do Exército sejam agora comprados – e usados – por civis que cumprirem os requisitos, amplia a quantidade de munições que podem ser adquiridas por ano, permite que menor pratique tiro esportivo sem necessidade de aval da Justiça, e abre o mercado para a importação.
Um dia depois, o partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo pedindo a anulação do decreto. Para a sigla, o decreto é inconstitucional por ferir o princípio da separação de poderes porque, na avaliação do partido, as regras deveriam ter sido discutidas no Congresso Nacional.
Além do presidente, a ministra também solicitou informações do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. Também abriu espaço para que Advocacia-Geral da União (AGU), Câmara dos Deputados e Senado também se manifestem sobre o decreto.
Câmara e Senado
A pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a área técnica da Casa elaborou um parecer sobre o decreto. No documento, os técnicos legislativos afirmam que a norma "extrapolou o poder regulamentar" do presidente. A análise da Câmara aponta os seguintes problemas:
O decreto acaba com a exigência de que integrantes de diversa categorias comprovem a "efetiva necessidade" de portar
arma, como determina a lei do Estatuto do Desarmamento;
O decreto não diz quando e onde o porte tem validade, como exige essa mesma lei;
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O decreto dá porte de arma a praça das Forças Armadas, mas a legislação estabelece que quem define as regras sobre esse assunto são as próprias Forças Armadas, e não o presidente da República.
Já outra análise, feita por técnicos do Senado Federal, a pedido dos senadores Fabiano Contarato (ES) e Randolfe Rodrigues (AP), da Rede, se restringe à questão da efetiva necessidade para o porte de armas. Ao eximir algumas categorias da obrigação de comprová-la, o decreto Bolsonaro "extrapolou o poder regulamentar", segundo os técnicos.
Segundo os técnicos do Senado, com o decreto, passam a ter o porte liberado categorias que precisariam comprovar o requisito previsto no Estatuto de Desarmamento de "demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".
FONTE: G1