Publicada em 16/05/2019 às 07h44.
MPF pede à Justiça suspensão integral do decreto de armas
Os procuradores questionam a flexibilização sobre quantidade de armas e munições autorizadas, além da liberação para quem residir em área rural.

Imagem: Notícias ao Minuto

 

O Ministério Público Federal (MPF) quer a suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou o porte de armas no Brasil. A ação foi ajuizada  na 17ª Vara de Justiça Federal.

 

Na avaliação do MPF, o decreto 9785/2019 "extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e 'coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros'".


Por meio de nota, o MPF declarou que a ação pede à União que preste informações sobre o que fundamentou a edição do regulamento. A ação é assinada por cinco procuradores da República. Eles afirmam que "o decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no País".


"É o caso das novas condições exigidas para a obtenção do porte de armas: o que antes era um acesso concedido a público restrito, passa a uma imensa gama de perfis autorizados a transitar com arma de fogo. Em algumas situações, o normativo chega a dispensar a comprovação da necessidade de porte", declara o Ministério Público.


A validade por tempo indeterminado para certificados de registro de arma também é questionada. Originalmente, o documento era submetido à renovação periódica.


Para o MPF, o dispositivo que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes é entendido como um "flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".


Os procuradores questionam a flexibilização sobre quantidade de armas e munições autorizadas, além da liberação do porte para quem residir em área rural.


Caso a suspensão total do regulamento não seja deferida, os procuradores requerem que a medida seja aplicada a, pelo menos, dez artigos do decreto. A ação está distribuída inicialmente para deliberação da 17ª Vara de Justiça Federal. A União já solicitou que o processo seja declinado para a 16ª Vara, onde tramitam outros dois casos relacionados ao mesmo decreto.

 

Notícias ao Minuto



 

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