Publicada em 04/06/2019 às 09h14.
Novas regras para concursos públicos começam a vigorar
Começaram a vigorar, no último sábado (1º), as normas do decreto presidencial n° 9.739, de 28 de março de 2019.

Imagem: Folha PE

 

Começaram a vigorar, no último sábado (1º), as normas do decreto presidencial n° 9.739, de 28 de março de 2019. A medida alterou as regras para solicitações e autorizações de concursos públicos federais. De acordo com o que foi editado pelo governo, o objetivo é ter um maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados. Além disso, o decreto diminui os gastos com pessoal considerados "desnecessários e substituíveis".


Caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações. As informações são da Agência Brasil. Agora, o Ministério da Economia levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de concursos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco anos.


O ministério também avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a necessidade de pessoal.


Todos os anos, os órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a SGP (Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal) examina todas as demandas, de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O resultado desse processo é levado em conta na elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de agosto.


Somente após a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado para organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.


O Artigo 169 da Constituição condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização específica da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que define metas e prioridades para o Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.


Análise do Decreto


“Estamos atentos às mudanças implementadas pelo Decreto 9.739. Concordamos com pontos importantes como, por exemplo, as garantias de nomeação de aprovados. Entretanto, é urgente que o Congresso aprove o Estatuto o Concurso Público, que tramita na casa através do PL 252/2003. O Estatuto sim é quem vai garantir mais idoneidade e direitos dos concurseiros no Brasil. Estamos atentos”, ressalta o presidente da Associação de Apoio aos Concursos Públicos e Exames, ACONEXA, professor Renato Saraiva.


Entenda algumas mudanças


Os órgãos federais que quiserem abrir um concurso deverão justificar ao Ministério da Economia a necessidade de abertura de novas seleções mediante a aprovação em 14 critérios. As novas regras não são válidas para o poder Legislativo e Judiciário, para a Procuradoria e Diplomacia e para Polícia Federal.


A medida também estabelece que os concursos não terão prazo de validade maior que dois anos, salvo exceção em edital, não sendo permitida a prorrogação. Os editais dos concursos precisarão ser publicados integralmente no Diário Oficial com antecedência mínima de quatro meses e conter o número de vagas necessário.


O cadastro de reserva deverá ser limitado a 25% do total de vagas original. Antes era permitido 50%. Também estará mais claro o perfil dos candidatos necessário para as atividades. 

 

Folha PE

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