Publicada em 12/06/2019 às 08h46.
'Juiz não pode ser chefe de força-tarefa', diz Gilmar Mendes no STF
As declarações de Mendes ocorreram no momento em que ele comentava o caso da deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente do PT.

Imagem: Folha PE

 

Em meio à crise aberta com a revelação de que o ex-juiz Sergio Moro (hoje ministro da Justiça) e o chefe da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dellagnol, discutiram em mensagens privadas detalhes de investigações, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse na última terça-feira (11) que "juiz não pode ser chefe de força-tarefa."


Sem citar nomes ou dizer a quem se referia, Mendes falou na Segunda Turma da corte, durante a leitura do seu voto no julgamento que analisa se a denúncia contra a cúpula do PP será ou não aceita pelo ministros. Ele votou contra o recebimento da denúncia. 


As declarações de Mendes ocorreram no momento em que ele comentava o caso da deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente do PT, que acabou absolvida pela Segunda Turma. 


"Recebeu-se a denúncia [contra Gleisi] e se viu que as provas eram as mesmas e que eram imprestáveis para condenação, pelo menos enquanto se tratar de corte de Justiça. A não ser que haja tribunais destinados a condenar nesse modelo de colaboração que se está a desenvolver, em que juiz chefia procurador", disse Mendes.


"Não é o caso desta corte, não é o caso deste colegiado. Juiz não pode ser chefe de força-tarefa", concluiu. 


Ao comentar o caso revelado pelo The Intercept Brasil, Mendes defendeu mais cedo nesta terça que o fato de os vazamentos divulgados possivelmente terem sido obtidos de forma ilegal "não necessariamente" anula provas que venham a ser produzidas a partir deles.


Desde que veio a público o conteúdo das mensagens trocadas entre Moro e Deltan, advogados e juristas começaram a discutir se o material poderia ser utilizado para anular condenações feitas por Moro.


Antes do início da sessão da Segunda Turma, Mendes voltou a argumentar que há casos em que provas obtidas de forma ilícita podem sim ser aproveitas.

Segundo ele, nas propostas encaminhadas pelo Ministério Público de mudanças legislativas conhecidas como "10 medidas contra a corrupção", havia "o aproveitamento da prova ilícita para determinadas finalidades." Ele ressaltou, no entanto, que o tema precisa ser analisado no "caso concreto."

 

Folha PE

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