Publicada em 19/06/2019 às 07h50.
Palmares: fábrica de gelo precisa se adequar às leis sanitárias, segundo MPPE
A fábrica precisa ainda afixar selo sanitário nas embalagens e obedecer à Lei estadual nº 15.566 de setembro de 2015 e demais legislações aplicáveis.

Imagem: Reprodução da Internet

 

Em defesa da saúde da população e dos direitos dos consumidores, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa Manoel Crisóstomo da Silva Filho, sediada e Palmares, que se abstenha de fabricar, armazenar, transportar, distribuir e comercializar gelo destinado ao consumo humano e/ou à conservação de alimentos sem licença sanitária atualizada. A fábrica precisa ainda afixar selo sanitário nas embalagens e obedecer à Lei estadual nº 15.566 de setembro de 2015, ao Decreto nº 43.075/16 e às demais legislações aplicáveis.


A Vigilância Sanitária municipal deverá fiscalizar esta e demais empresas que fabriquem, comercializem, distribuam, transportem e armazenem gelo, a fim de averiguar o cumprimento das leis e aplicar as penalidades previstas em caso de desrespeito.


“A inobservância do disposto na Lei nº 15.566/15 ou a falha na execução de medidas preventivas ou corretivas em tempo hábil constitui infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437/77, e no Regulamento do Código Sanitário Estadual, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 20.786, de 1998, ou instrumento legal que venha a substituí-los, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis”, avisou a promotora de Justiça Regina Wanderley de Almeida.

 

MPPE

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