Publicada em 28/06/2019 às 11h34.
É #FAKE que deputada Flordelis ganha R$ 250 mil de auxílio
Texto diz que ela recebe recursos do programa "Um Lar para Mim". Ela não se enquadra ao programa e benefício não é multiplicado por todos os filhos.

Créditos: Reprodução Redes Sociais / G1


Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que a deputada federal Flordelis (PSD), mulher do pastor Anderson do Carmo, morto em 16 de junho, adotou 50 crianças maiores de 12 anos para receber mais de R$ 252 mil mensais do programa "Um Lar para Mim", do governo estadual do Rio de Janeiro. A mensagem é #FAKE.


A mensagem falsa diz: "52 filhos, salário mínimo $ 998,00 vezes 5 igual 4.990 multiplicado pelo número de filhos $ 259.480,00 mensais, com isenção do imposto de renda. Olha o motivo pq Flordeliz adotou mais de 50 crianças e todas maiores de 12 anos. O Brasil não é para amadores .... rsrsrs." Junto com a mensagem circula um print apresentado como se fosse da lei que instituiu o programa.


A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do governo do Rio de Janeiro informa que possui um banco de dados com informações de todos os servidores que recebem o auxílio, "o que permite afirmar que a deputada Flordelis não é beneficiária do Programa Um Lar para Mim".


A secretaria esclarece ainda que o programa é regido pela lei estadual n° 3.499/2000 e pelo decreto estadual n° 27.776/2001, que estabelece critérios para a concessão do benefício. "Diante das exigências para a concessão do auxílio adoção, é possível verificar que a deputada Flordelis não atende aos critérios exigidos para a concessão do auxílio adoção previsto em lei."


Entre esses critérios, estão o de que a pessoa que requer o benefício seja servidor público estadual, civil ou militar, ou inativo - devendo comprovar seu vínculo funcional. E o de que o acolhimento de crianças tenha ocorrido a partir de 2001 (data da regulamentação da Lei Estadual n°3.499/2000).


A biografia de Flordelis mostra que ela e Anderson do Carmo registraram 37 filhos de uma só vez, em 1993. A lei estadual 3.499/2000 estabelece que o auxílio-adoção será concedido por apenas uma criança ou adolescente, salvo no caso de guarda, tutela ou adoção de irmãos. Ou seja, mesmo que ela fosse servidora e tivesse direito, o auxílio não ia poder ser multiplicado por mais de 50.

 

G1

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