Publicada em 07/10/2019 às 08h56.
STF irá decidir quem passará por detector de metais nos fóruns
De acordo com a norma da OAB, todos que queiram ter acesso aos prédios dos tribunais precisam se submeter ao procedimento de segurança.


Imagem: Pocoscom.com


O plen?rio do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se todas as pessoas que frequentam os tribunais brasileiros devem passar por detectores de metais instalados nas portarias dos f?runs.


A quest?o ser? julgada em uma a??o protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que ju?zes, promotores, defensores p?blicos, al?m de advogados particulares sejam obrigados a passar pelo procedimento ou dispensados da medida. A ordem defende a aplica??o dos crit?rios de forma ison?mica.


Apesar de n?o ter sido protocolada com base em um caso espec?fico, a a??o da OAB coincide com dois epis?dios ocorridos na ?ltima semana envolvendo amea?as a ju?zes por pessoas que transitam diariamente pelos tribunais e, geralmente, s?o dispensadas desse procedimento de seguran?a.


Al?m do relato do ex-procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, que diz ter ido armado ao STF no intuito de matar o ministro Gilmar Mendes, na quinta-feira (3), um procurador da Fazenda Nacional conseguiu entrar no Tribunal Regional Federal da 3? Regi?o, em S?o Paulo, com uma faca de cozinha escondida nas vestimentas e feriu uma ju?za no pesco?o.


A OAB argumenta que a Lei 12.694/2012 autorizou os tribunais a tomarem medidas de seguran?a, entre elas, a instala??o de detectores de metais. De acordo com a norma, todos que queiram ter acesso aos pr?dios dos tribunais devem se submeter ao procedimento de seguran?a.


Al?m disso, a entidade destaca que diversos tribunais possuem normas particulares sobre quem deve passar nos detectores, geralmente excluindo magistrados e membros do MP, e mantendo os advogados. A institui??o defende que a quest?o seja tratada de forma ison?mica, ou seja, que todos passem pelos aparelhos ou ningu?m se submeta ao procedimento.


"Em visitas realizadas durante as Caravanas Nacionais das Prerrogativas, representantes deste Conselho Federal [da OAB] puderam constatar em diversos tribunais que membros do Minist?rio P?blico e da Defensoria P?blica, magistrados, serventu?rios da justi?a e outros servidores ou contratados podiam adentrar as depend?ncias dos tribunais sem qualquer esp?cie de controle, enquanto apenas os advogados, as advogadas e os demais cidad?os continuavam a ser submetidos ao mecanismo de detec??o ou at? mesmo ? revista pessoal, sem qualquer justificativa plaus?vel para a exist?ncia de tratamento diferenciado", diz a OAB.


O relator do caso ? o ministro Lu?s Roberto Barroso. N?o h? data definida para o julgamento da quest?o.


FONTE: FOLHA PE 

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