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O Congresso Nacional vai analisar nesta ter?a-feira (8), em sess?o conjunta, os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 5.029/2019, que altera regras para os partidos e as elei??es. Segundo estudo da Secretaria do Congresso, a maior parte dos dispositivos do PL, por n?o ter rela??o com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos pol?ticos, n?o se enquadra na regra da anualidade, que exige que certas normas entrem em vigor pelo menos um ano antes das elei??es. A pauta da sess?o inclui tamb?m os projetos da Lei de Diretrizes Or?ament?rias (LDO) para 2020 (PLN 5/2019) e de abertura de cr?dito no Or?amento de 2019.
A an?lise dos vetos ? o primeiro item da pauta da sess?o conjunta de deputados e senadores. Se eles forem rejeitados, os trechos retirados por Bolsonaro voltar?o a constar do PL e da Lei 13.877, sancionada em 27 de setembro.
Entre os dispositivos vetados est? uma altera??o na composi??o do Fundo Eleitoral, usado para o financiamento das campanhas. A proposta aprovada no Congresso previa que o valor do fundo deveria ser definido pelo Projeto de Lei Or?ament?ria Anual (Ploa) da Uni?o e formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execu??o ? obrigat?ria. Atualmente, apenas 30% do fundo ? composto por recursos dessas emendas. Ao justificar esse veto, o governo alegou que o trecho da mudan?a na composi??o do fundo representaria aumento de despesa p?blica.
Segundo entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), se esse e outros trechos forem restabelecidos pela derrubada dos vetos, as altera??es na Lei Eleitoral poder?o valer a partir de quando forem promulgados, j? que n?o se enquadrariam no princ?pio da anualidade.
Inelegibilidade
Diferentemente, a parte vetada do projeto que trata da inelegibilidade de candidatos precisaria estar em vigor um ano antes das elei??es municipais de 4 de outubro de 2020. Com o veto, ficaram de fora da nova lei as altera??es no prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diploma??o.
Outro veto a ser analisado pelos parlamentares ? o que excluiu do texto a permiss?o para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partid?rio para pagar juros, multas, d?bitos eleitorais e demais san??es relacionadas ? legisla??o eleitoral ou partid?ria.
Foram vetados tamb?m dispositivos que traziam anistias ?s multas aplicadas pela Justi?a Eleitoral e um trecho que possibilitava que passagens a?reas fossem emitidas para participa??o em congressos, reuni?es, conven??es e outros eventos partid?rios, independentemente de o beneficiado estar filiado ao partido.
Outro ponto vetado trata do retorno da propaganda partid?ria gratuita semestral no r?dio e na televis?o. Essa propaganda foi extinta pela Lei 13.487, de 2017, para que os recursos p?blicos utilizados para compensar as emissoras fossem redirecionados ao fundo eleitoral, criado ap?s a decis?o do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas.
FONTE: DP