
Imagem: Divulga??o
Ap?s horas de negocia??o, estados e munic?pios conseguiram chegar, com a articula??o do presidente da C?mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a um acordo favor?vel aos dois entes na distribui??o dos recursos do megaleil?o do pr?-sal, facilitando a aprova??o de projeto de lei sobre o tema na ?ltima quarta-feira (9).
O projeto foi aprovado por vota??o simb?lica. Agora, o texto vai ao Senado. Se aprovado na Casa sem altera??es, vai a san??o presidencial.
L?deres de partidos do centr?o que n?o s?o aliados dos governadores de suas bases eleitorais manobraram para melhorar as condi??es para os munic?pios. Assim, podem beneficiar prefeitos ligados a seus grupos.
O texto pactuado permite que munic?pios possam destinar os recursos para investimento ou para pagar d?vida previdenci?ria parcelada ou para a cria??o de reserva financeira para pagamento de despesa com fundos previdenci?rios de servidores p?blicos.
J? os estados poder?o usar os recursos para pagar d?vidas previdenci?rias e para investir.
A CNM (Confedera??o Nacional de Munic?pios) comemorou a decis?o. "Os deputados entenderam a necessidade de cada gestor local e da popula??o brasileira. Eles n?o est?o beneficiando s? a gest?o do prefeito ou da prefeita, eles est?o beneficiando a popula??o brasileira, que est? ganhando muito com isso", afirmou o presidente do grupo, Glademir Aroldi.
O entendimento ? considerado no Senado como fundamental para possibilitar a aprova??o do segundo turno da reforma da Previd?ncia, que deve ocorrer em duas semanas.
Enquanto senadores vinham defendendo uma divis?o igualit?ria entre estados e munic?pios, deputados atuavam para que as prefeituras ampliassem sua parcela no bolo.
Pelo acordo costurado entre Maia e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), 30% do montante deve ser dividido igualmente entre estados e munic?pios.
O acordo prev? que a parcela destinada aos munic?pios (15% dos R$ 73 bilh?es) ser? repartida respeitando as normas do FPM (Fundo de Participa??o dos Munic?pios).
J? no caso dos estados a partilha deve ocorrer da seguinte composi??o: 10% seguindo crit?rios do FPE (Fundo de Participa??o dos Estados), 2,5% do Aux?lio Financeiro para Fomento das Exporta??es (Fex) e 2,5% da Lei Kandir.
A Lei Kandir prev? compensa??o a estados pela isen??o de ICMS sobre as exporta??es. Uma parte dos recursos ? distribu?da com base em percentuais definidos em 2002, de acordo com as exporta??es ? ?poca, mas outra parte leva em considera??o uma tabela definida pelo Confaz (Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria) e que ? alterada anualmente.
O acordo busca equilibrar o envio de dinheiro entre os entes federados do Norte e Nordeste e os das demais regi?es do Brasil ? ficou estabelecido ainda que o Rio de Janeiro receber? 3% do bolo da Uni?o, a t?tulo de estado produtor.
Para surtir efeito, o projeto de lei precisa ser sancionado por Bolsonaro antes do leil?o, marcado para 6 de novembro.
Os prefeitos, por exemplo, poder?o usar os recursos arrecadados para o equil?brio das contas previdenci?rias e/ou para investimentos.
FONTE: DP