
Imagem: Gustavo Lima/C?mara dos Deputados
Os desembargadores da 8? Turma do Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o (TRF-4) confirmaram na ?ltima quarta-feira, 9, por unanimidade, a segunda condena??o por lavagem de dinheiro do ex-deputado federal Andr? Luiz Vargas Il?rio (PT/PR) nos autos da Opera??o Lava Jato. Andr? Vargas teve a pena mantida em 6 anos de reclus?o. Na mesma a??o, tamb?m tiveram a condena??o confirmada o irm?o dele, Leon Denis Vargas Il?rio, o empres?rio Marcelo Sim?es e a contadora Meire Bonfim da Silva Poza. As informa??es foram divulgadas pelo TRF-4.
Segundo concluiu o tribunal da Lava Jato, Andr? Vargas, ? ?poca dos fatos deputado federal, "usou de sua influ?ncia pol?tica" junto a funcion?rios ainda n?o identificados da Caixa para que a empresa IT7 Sistemas, pertencente a Marcelo Sim?es, fosse contratada pelo banco para fornecimento de software e presta??o de servi?os de inform?tica pelo valor de R$ 71,3 milh?es.
Em contrapartida, a IT7 repassou R$ 2,4 milh?es a Vargas, sustenta a for?a-tarefa da Lava Jato. "A origem do dinheiro foi ocultada por meio de notas fiscais de servi?os n?o prestados pelas empresas Arbor Consultoria e Assessoria Cont?bil e AJJP Servi?os Administrativos e Educacional, controladas por Meire Poza".
Os valores foram sacados em esp?cie e repassados a Leon Denis pelo doleiro Alberto Youssef. Os quatro r?us foram condenados por lavagem de dinheiro pelo ent?o juiz Sergio Moro, da 13? Vara Federal de Curitiba em 17 de agosto de 2018.
Andr? Vargas, Leon e Sim?es recorreram ao tribunal. O Minist?rio P?blico Federal tamb?m recorreu.
Leon, Sim?es e Meire tiveram as penas recalculadas em fun??o da diminui??o do agravante da culpabilidade. No caso de Meire tamb?m foi levada em considera??o a agravante da circunst?ncia. O relator Gebran Neto considerou que o acr?scimo na pena teria sido demasiado.
Ainda cabe recurso de embargos de declara??o. Esgotados os prazos, a 13? Vara Federal ser? oficiada para dar andamento ao cumprimento das penas.
Primeira condena??o
Andr? Vargas teve a primeira condena??o criminal em segunda inst?ncia confirmada em 21 de fevereiro de 2018, com pena de 13 anos, 10 meses e 24 dias por corrup??o passiva e lavagem de dinheiro.
FONTE: NOT?CIAS AO MINUTO