
Imagem: Roque de S?/Ag?ncia Senado
O presidente Jair Bolsonaro instituiu na ?ltima quinta-feira (10), por meio de decreto, o Cadastro Base do Cidad?o, composto por uma "base integradora" de dados pessoais de todos os brasileiros.
De acordo com o texto, essa base ter?, inicialmente, dados biogr?ficos relacionados ao CPF, como nome, data de nascimento, sexo e filia??o. Depois, ser? acrescida de outras bases tem?ticas, cujas informa??es ser?o vinculadas ao CPF de cada cidad?o.
No decreto, o governo define como base integradora uma base de dados que re?ne "atributos biogr?ficos ou biom?tricos das bases tem?ticas".
Atributos biom?tricos, segundo o texto, s?o caracter?sticas biol?gicas e comportamentais como "a palma da m?o, as digitais dos dedos, a retina ou a ?ris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar".
A centraliza??o de diferentes bases costuma ser criticada por especialistas em seguran?a da informa??o por aumentar exponencialmente o risco em casos de vazamentos. O governo regulamentou uma forma de elas se interligarem.
O cadastro base ser? interoper?vel, o que significa que diferentes ?rg?os da Rep?blica poder?o compartilhar os dados.
Segundo o decreto, o objetivo ? orientar a formula??o, implementa??o e monitoramento de pol?ticas p?blicas, aumentar a efici?ncia das opera??es internas da administra??o p?blica, entre outros.
O compartilhamento dos dados ser? categorizado por tr?s n?veis. Na pr?tica, dados biom?tricos ou comportamentais n?o estar?o automaticamente livres para qualquer minist?rio ou ?rg?o do governo.
Haver? o compartilhamento amplo (de dados p?blicos que n?o est?o sujeitos a restri??o de acesso), o restrito (dados protegidos por sigilo) e o espec?fico (dados protegidos por sigilo com concess?o de acesso a ?rg?os e entidades espec?ficos).
Caber? a um comit? de governan?a, formado por sete representantes do governo, gerenciar o fluxo desses dados. N?o h? membros da academia, do mercado ou da sociedade civil nesse conselho. Especialistas poder?o ser ouvidos, mas sem poder de voto.
O comit? ? composto por servidores do Minist?rio da Economia, um da Casa Civil, um da Controladoria-Geral da Uni?o, um da Secretaria Especial de Moderniza??o, um da Advocacia-Geral da Uni?o e um do Instituto Nacional do Seguro Social. O acesso aos dados ocorrer? no prazo de trinta dias, contado da data da solicita??o, diz o documento.
O decreto diz que "a informa??o do Estado ser? compartilhada da forma mais ampla poss?vel, observadas as restri??es legais, os requisitos de seguran?a da informa??o e comunica??es e o disposto na Lei Geral de Prote??o de Dados Pessoais".
Aprovada no governo Temer, a legisla??o entra em vigor somente em agosto de 2020.
O decreto tamb?m diz que a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados por cada ?rg?o ser?o realizados nos termos do disposto no artigo 23 da lei de prote??o. Esse artigo afirma que o tratamento de dados deve atender sua "finalidade p?blica, na persecu??o do interesse p?blico".
Ficam exclu?dos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gest?o da Receita Federal.
FONTE: DP