
Imagem: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF)
marcou o julgamento sobre a validade da pris?o ap?s condena??o em segunda
inst?ncia para esta quinta-feira (17).
Desde 2016, o Supremo entende que a pris?o ap?s segunda inst?ncia ? poss?vel. Embora j? tenha sido julgado quatro vezes em plen?rio desde 2016 (veja mais abaixo), o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito "erga omnes", quando vale para todos os casos similares na Justi?a e tem cumprimento obrigat?rio.
Antes de 2009, o STF entendia que era poss?vel come?ar a cumprir pena ap?s condena??o em segunda inst?ncia. Em 2009, passou a exigir o tr?nsito em julgado. Esse entendimento prevaleceu at? 2016, quando o Supremo voltou a permitir a pris?o ap?s segunda inst?ncia. Desde fevereiro de 2016, o STF j? decidiu em quatro ocasi?es que ? poss?vel come?ar a cumprir pena ap?s segunda inst?ncia.
Tr?s a??es devem ser julgadas pelo tribunal na quinta: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das a??es ? que o Supremo derrube o entendimento.
O pedido principal ? para que um
r?u condenado n?o seja preso at? n?o haver mais possibilidade de recurso. O
julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema.
Argumentos
O argumento central das a??es ? o
de que artigo 283 do C?digo de Processo Penal estabelece que as pris?es s?
podem ser executadas ap?s o tr?nsito em julgado, ou seja, quando n?o couber mais
recursos no processo.
Alegam tamb?m que o artigo 5? da
Constitui??o define que "ningu?m ser? considerado culpado at? o tr?nsito
em julgado de senten?a penal condenat?ria".
O sistema penal brasileiro ?
baseado no princ?pio chamado de duplo grau de jurisdi??o. Para que um r?u seja
condenado, ? preciso que um juiz de primeira inst?ncia d? uma senten?a e que a
decis?o seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como
? o caso de um Tribunal de Justi?a.
A partir da segunda condena??o, o
r?u ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justi?a (STJ) e ao Supremo. Nas
cortes superiores, n?o se julgam provas e fatos, apenas quest?es processuais,
como nulidades no processo, dosimetria da pena, e eventuais contesta??es
constitucionais envolvendo o caso. ? nesse ponto que o STF se divide.
Aqueles que defendem a pris?o ap?s a segunda inst?ncia afirmam que as inst?ncias superiores se transformaram, na pr?tica, na terceira e quarta inst?ncias da Justi?a, com dezenas de recursos protelat?rios por parte de r?us que aguardam o fim de seus processos em liberdade, gerando impunidade e at? prescri??o.
J? os cr?ticos ? execu??o
provis?ria da pena entendem que a presun??o da inoc?ncia ? um direito
constitucional de todo cidad?o, o que lhe garante dispor de todos os recursos
poss?veis para se defender, incluindo os cab?veis aos tribunais superiores.
H? ainda uma terceira via, j? apresentada em plen?rio pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente da Corte, para que a pena s? comece a ser cumprida ap?s a confirma??o da condena??o no STJ.
FONTE: G1