Publicada em 15/10/2019 às 09h42.
Justiça marca júri de 4 réus pelo incêndio na Boate Kiss
Entre os indiciados estão sócios e músicos, que irão ao Tribunal de Júri em março e abril de 2020.

Imagem: Reprodução / RBS TV


Os réus pelo incêndio da Boate Kiss irão a Tribunal do Júri em março e abril do ano que vem, conforme despacho do juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, na Região Central do RS, publicado nesta segunda-feira (14).


Em 16 de março de 2020, irão a julgamento o integrante da banda que se apresentava no dia do incêndio, Marcelo de Jesus e o sócio da boate, Mauro Hoffmann. Já em 27 de abril, serão julgados o segundo sócio, Elissandro Spohr, e o músico Luciano Bonilha. Ambos estão marcados para as 10h.


No despacho, o juiz explica que a cisão dos júris em duas partes atende a um pedido das defesas. "O julgamento de dois réus por sessão oportunizará às partes um melhor preparo, maior tempo para tratar de cada fato e, principalmente, maior tranquilidade aos jurados para decidir o futuro dos acusados", diz.


Ele também refere que os júris devem se prolongar por alguns dias: "poderão perdurar por um tempo razoável, no mínimo, mais de uma semana, para cada um dos júris".


O sorteio dos jurados para o primeiro julgamento ocorrerá em 4 de fevereiro de 2020, às 14h. Já para o segundo júri, serão sorteados em 4 de março, também às 14h.


Os julgamentos ocorrerão em Santa Maria, já que o juiz rejeitou o pedido de desaforamento formulado pela defesa de Elissandro Spohr. O G1 entrou em contato com o advogado do sócio da boate, e aguarda retorno.


Os réus responderão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum, consumado 242 vezes e tentado 636 vezes.


O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante uma festa na boate. Morreram 242 pessoas e 636 ficaram feridas.


Inspeção no local


O juiz também autorizou um pedido da assistência de acusação para que, nos dias do julgamento, seja realizada uma inspeção judicial "in loco", com os jurados.


Cada parte deve ter apresentar cinco testemunhas. E quanto ao número de vítimas a serem ouvidas durante o julgamento, o magistrado fixou também em cinco convocadas pelo Ministério Público, cinco para a assistência de acusação e cinco para cada um dos réus.


FONTE: G1

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