Imagem: reprodução do Google
O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
deixou a prisão em Curitiba após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta sexta-feira (8).
Ele – que estava preso desde 7 de abril de 2018 na
Superintendência da Polícia Federal (PF) – saiu do local por volta das 17h40 e
fez um discurso no qual agradeceu a militantes que ficaram em vigília por 580
dias e fez críticas ao que chamou de "lado podre do Estado brasileiro, da
Justiça, do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal".
Condenado em duas instâncias no caso do tríplex no Guarujá,
no âmbito da Operação Lava Jato, Lula cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20
dias. Agora, o juiz Danilo Pereira Jr. autorizou que Lula recorra em liberdade.
Em seu discurso ao deixar a prisão, Lula:
·
agradeceu a seus apoiadores que durante 580 dias
ficaram perto da sede da PF em Curitiba;
·
disse que "lado podre do estado brasileiro,
da Justiça, do MP, da PF e da Receita trabalharam para tentar criminalizar a
esquerda, o PT e o Lula";
·
criticou o procurador Deltan Dallagnol,
coordenador da Lava Jato no Paraná, e o ex-juiz da operação, Sérgio Moro, atual
ministro da Justiça;
·
afirmou ter "vontade de provar que este
país pode ser muito melhor na hora em que tiver um governo que não minta tanto
quanto o [presidente Jair] Bolsonaro pelo Twitter";
·
apresentou a namorada, a quem se referiu como
"companheira", dizendo: "Vocês sabem que eu consegui a proeza
de, preso, arrumar uma namorada, ficar apaixonado e ainda ela aceitar casar
comigo – é muita coragem dela";
· antecipou que viajaria a São Paulo e que "depois as portas do Brasil estarão abertas para que eu possa percorrer este país".
Nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2016.
A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
FONTE: G1