
Imagem: reprodução do Google
O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar da coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e os votos são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais é facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, aqueles com mais de 70 anos que não participarem do procedimento podem ter seus títulos cancelados. O TSE informa ainda que o documento não será encerrado no caso daqueles com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no cadastro.
FONTE: NE10 INTERIOR