Publicada em 29/11/2019 às 08h53.
Medida Provisória autoriza auxílio para pescadores afetados por óleo
Segundo a MP, o benefício é válido para pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira.

Imagem: Leandro de Santana/Esp.DP.


Uma medida provisória publicada no Diario Oficial da União nesta sexta-feira (29), autoriza o pagamento do auxílio emergencial pecuniário para pescadores profissionais artesanais que foram afetados pelo desastre ambiental provocado pela chegada de óleo nas praias brasileiras. Segundo a MP, o benefício é válido para pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou em área estuarina, que moram nos municípios que registraram chegada do petróleo.


O auxílio libera um valor de R$ 1,9 mil pago em duas parcelas. O Auxílio Emergencial Pecuniário poderá ser sacado no prazo de até noventa dias pelo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. Os recursos que garantem o auxílio virão de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania. Segundo o órgão, não haverá ressarcimento dos valores que já foram pagos para quem já tenha dado causa ao derramamento do óleo.


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento irá encaminhar ao Ministério da Cidadania a relação dos pescadores profissionais artesanais para que seja feito o pagamento do auxílio emergencial. Segundo o documento, a quantia pretende recompor os danos materiais e morais sofridos por esses profissionais, que estão sem trabalhar por causa das manchas de óleo.


Os municípios afetados estão em uma lista disponível no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Terão direito ao benefício apenas moradores daqueles locais que forem relacionados na lista até a data de publicação da Medida Provisória, ou seja, até esta sexta.


FONTE: DP 

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