Publicada em 10/12/2019 às 12h01.
Taxa no seguro-desemprego deve começar em março
Governo propôs cobrar INSS do auxílio, mas medida precisa de aval do Congresso.

Imagem: reprodução do Google


O governo anunciou em novembro que o seguro-desemprego passará a ter desconto mínimo de 7,5% para o INSS, e o período de recebimento do benefício passará a contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. A medida faz parte do programa lançado para estimular a criação de empregos para jovens por meio de desoneração de empresas e flexibilização de regras da CLT.


A expectativa é que essa contribuição comece a partir de 1º de março de 2020, conforme determina a Medida Provisória (MP) que trata do assunto. Mas a MP precisa ser aprovada pelo Congresso até 10 de março, ou perderá a validade. Sem essa aprovação, o desconto da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego nem chegará a entrar em vigor.


Quando valer, o desconto incidirá sobre o valor reajustado das parcelas, já que, em janeiro, os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Hoje o valor do seguro varia de R$ 998 a R$ 1.735,29. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.


Em caso de o desconto entrar em vigor, as alíquotas vão variar entre 7,5% e 9% - a Secretaria Especial de Trabalho explica que, no caso do valor máximo do benefício, o segurado recolhe 7,5% sobre o salário mínimo e 9% sobre o excedente.


Com o valor mínimo de R$ 998 e o máximo de R$ 1.735,29 do seguro-desemprego neste ano, as contribuições seriam entre R$ 74,85 e R$ 141,20.


Com a taxação sobre isso, a estimativa de arrecadação é de R$ 12 bilhões em cinco anos, o que cobriria os custos gerados pela desoneração dos empregadores que aderirem ao contrato verde amarelo, estimado em R$ 10 bilhões.


Em 2018, o valor liberado para o benefício foi de R$ 33,04 bilhões para o total de 6,24 milhões de trabalhadores que ficaram desempregados. Neste ano, o último balanço mostra que até março o valor pago foi de R$ 7,93 bilhões, para 1,58 milhão.


Em 2018, a média do benefício paga por trabalhador foi de 1,29 salário mínimo por mês (R$ 1.230). Já neste ano, o valor médio estava em R$ 1,26 salário mínimo (R$ 1.257) até março. Se a alíquota fosse aplicada ainda este ano, o desconto sobre o valor médio daria R$ 98,16 por mês, e valor pago seria de R$ 1.158,84.


Quem tem direito


Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.


Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.


Não é permitido receber qualquer outro recurso trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.


Como funciona


O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Recebendo 3 parcelas do recurso se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.


Para solicitar pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.


Em 2018, o recurso foi mais pedido por trabalhadores com ensino médio, com mais de 3 anos de empresa e do setor de serviços.


FONTE: G1

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