Publicada em 17/06/2020 às 09h26.
TSE decide revisar valor destinado a cada partido pelo fundo eleitoral
Fundo soma R$ 2,034 bilhões. Mudanças serão feitas em razão de interpretação sobre marco temporal para contagem das bancadas dos partidos na Câmara e no Senado.


Imagem meramente ilustrativa: Reprodução/ Google


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (16) a revisão do cálculo do valor ao qual cada partido terá direito por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas. O fundo eleitoral soma R$ 2,034 bilhões, a serem distribuídos entre os partidos.


A divisão do fundo foi divulgada na semana passada e, segundo o TSE, levava em conta a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado em 1º de junho de 2020.


Nesta terça, porém, o TSE decidiu adotar como referência o resultado da eleição de 2018. Com a decisão, os técnicos do tribunal farão uma nova divisão dos valores a serem recebidos pelos partidos. A divisão deve ser anunciada nos próximos dias.


Dos 33 partidos com registro no TSE, dois informaram que não querem receber o dinheiro: Novo e PRTB. A divisão, portanto, será feita entre 31 partidos.


Critérios


A lei que criou o fundo eleitoral em 2017 estabeleceu que a divisão dos valores será da seguinte forma:


48%: proporcionalmente à bancada partidária na Câmara dos Deputados;


35%: para partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados (o valor é proporcional aos votos obtidos na última eleição para a Câmara);


15%: proporcionalmente à bancada partidária no Senado;


2%: divididos igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE.


Além disso, no cálculo da bancada do Senado, o TSE considerou que é preciso levar em conta a situação de senadores que, na data de uma eleição geral, contam 4 anos de mandato.


Nessas situações, entendeu o tribunal, é preciso considerar o partido no qual estava o senador que ainda cumpre mandato na última eleição geral. Ou seja, para o cálculo, é preciso considerar o partido ao qual estavam filiados os senadores que contavam 4 anos de mandato na eleição de 2018.


O TSE também determinou que, no caso de fusão ou incorporação de legendas, os votos devem ir para as siglas que resultam da fusão ou incorporação.



FONTE: G1.GLOBO.COM

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