Publicada em 15/07/2020 às 09h17.
Senado aprova que empresa no Simples renegocie dívidas com União
Renegociação de dívidas por empresas está prevista no Código Tributário e foi regulamentada por MP, mas texto vetou empresas inscritas no Simples. Projeto segue para sanção.


Plenário Senado Federal - Foto: Reprodução


O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que permite a empresas inscritas no Simples Nacional renegociarem as dívidas com a União por meio da transação tributária, modalidade de acordo fechado com a Fazenda Pública.


O texto, aprovado em sessão remota por 70 votos a zero, já passou pela Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial.


A renegociação é uma ferramenta prevista no Código Tributário Nacional (CTN), foi regulamentada em uma medida provisória, mas o texto da MP veta a transação para créditos tributários relativos ao Simples enquanto não houver uma lei sobre o assunto.


Com isso, pelo projeto aprovado, as empresas inscritas no Simples passam também a ter direito a esse tipo de renegociação.


A proposta prorroga excepcionalmente o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade aderirem ao Simples Nacional. As empresas terão até 180 dias, a contar da data de abertura constante do CNPJ, para a fazer a opção pelo modelo.


O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional a competência para fixar os critérios, as condições para rescisão, os prazos, os valores mínimos de amortização e os demais procedimentos da transação.


Medida provisória

A medida provisória, convertida em lei em abril deste ano, prevê que a transação tributária seja usada na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. Isto é, estimula a Fazenda Pública e o contribuinte a negociarem um acordo para extinguir a dívida.


A lei determina como modalidades de transação as realizadas:


- Na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União;


- Nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário.


- No contencioso tributário de pequeno valor.


Para pessoa jurídica, a medida prevê descontos de até 50% sobre o crédito e parcelamento em até 84 meses.


Já transação que envolva pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto será de até 70% e prazo para quitação será de 145 meses.



FONTE: G1.GLOBO.COM

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