Publicada em 20/10/2020 às 12h31.
A assessoria do candidato informou que já iniciou os procedimentos de defesa.

Atual prefeito de Xexéu Eudo Magalhães (à esquerda) e o candidato Ricardo Silva (à direita). - Foto: Reprodução/ Google
O Ministério Público Eleitoral do Estado de Pernambuco apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Ricardo Francisco da Silva, que concorre a vaga de prefeito da cidade de Xexéu, na região Mata Sul. O documento foi assinado pelo promotor, Thiago Farias Borges da Cunha, titular da 38° Zona Eleitoral, sediada em Água Preta.
A primeira alegação contida no requerimento é de que Ricardo Silva, candidato pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), não realizou o devido desligamento da função de Secretário de Governo e Articulações Políticas do Município de Xexéu. O documento também apresenta a alegação de que ele não teria comprovado domicílio eleitoral e que o político apresentaria suposto analfabetismo. As duas últimas alegações, no entanto, foram rejeitadas pelo MPE.
Ainda segundo o órgão, o socialista apresentou a cópia do documento de exoneração da função, mas o auto contém provas de que Ricardo Silva continuou exercendo atos vedados ao cargo. O requerimento explica:
"Há prova nos autos de que este continuou comparecendo à sede da Prefeitura e praticando atos inerentes ao cargo de Secretário, participando de reuniões com servidores, acompanhando o atual Prefeito em eventos oficiais, recebendo servidores do município, antigos subordinados em sua própria residência, ou seja, houve a formalização do afastamento, mas não ocorreu a desincompatibilização de fato."
Diante as alegações apresentadas o promotor requer que o registro de candidatura do prefeiturável seja impugnado. O parecer foi exposto na última segunda-feira (19).
Posicionamento da assessoria
A redação do Portal Nova Mais entrou em contato com a assessoria de comunicação do candidato Ricardo Silva. O setor explicou que o documento é fruto de um recurso exposto à Justiça Eleitoral pela oposição. Ressaltou também que a ação permanece sob a análise do judiciário e não foi deferida até o momento.
"Nossa defesa está recorrendo na Justiça, porque acreditamos que isso é uma tentativa de golpe por parte da oposição.", argumentou a assessoria, via telefone.
Confira na íntegra a nota de esclarecimento da coligação "Xexéu vai continuar avançando"
Vimos por meio desta Nota, esclarecer os fatos apresentados pelo MPE em seu parecer, o qual versa sobre a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposta pelo PSC, sob a alegação de que o Sr. RICARDO SILVA estaria inelegível, por supostamente existir causas de inelegibilidade para concorrer ao pleito eleitoral do ano de 2020.
O membro do MPE, ao receber ação ora mencionada para semanifestar, entendeu, equivocadamente, que o Sr. RICARDO FRANCISCO DA SILVA, ora candidato ao cargo de prefeito do Município de Xexéu, não teria se desincompatibilizado do cargo que exercia.
Conforme já mencionado, trata-se de um parecer opinativo do MPE, o que não tem o condão de julgar, muito menos de condenar, mas sim demonstrar o seu posicionado acerca de cada caso. Registre-se que o Ricardo Silva, que foi Secretário Governo e Articulação Política do Município de Xexéu, visando concorrer ao pleito eleitoral do presente ano, no dia 03 de junho de 2020, solicitou a sua exoneração do cargo ocupado, a partir do dia 04 de junho de 2020. Tal requerimento foi atendido e realizado a exoneração por meio da Portaria n°037/2020, datada de 04 de junho de 2020 e publicado no mural nessa mesma data, conforme demonstrado nos autos da impugnação, que comprovará a sua desincompatibilização.
Ressalte-se, que desde o momento que protocolou o requerimento, ele se afastou, de fato, do cargo que exercia no Município de Xexéu, inexistindo qualquer dúvida quanto a tal ponto, ou mesmo prova em sentido contrário produzida pelo Partido Impugnante, o PSC.
NÃO há provas nos autos para demonstrar a SUPOSTA continuidade da prestação de serviços pelo Ricardo Silva, forma que inexiste a alegada intempestividade da desincompatibilização e exercício da função de secretário, inexistindo, conseguintemente, a inelegibilidade prevista no artigo 1º, IV, “a”, da LC 64/90.
Logo, infere-se que inexiste qualquer irregularidade no afastamento do candidato à prefeito, Ricardo Silva, tratando-se a presente ação, em realidade, de uma mera tentativa de criar um fato político, utilizando-se, para tanto, do Poder Judiciário, o que não pode, por óbvio, ser acolhido por esta Justiça Especializada.
Com respeito,
COLIGAÇÃO XEXÉU VAI CONTINUAR AVANÇANDO
PSB/PSL
CNPJ nº 38.648.336/0001-07
Agenda do candidato
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