
Imagem meramente ilustrativa / Reprodução do google.
A Prefeitura de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, adotou novas ações para
evitar a propagação da Covid-19 no município.
Além
de seguir as restrições impostas pelo Governo Estadual, o Gabinete Emergencial
de Enfrentamento à Covid-19 viu a necessidade de instruir ações próprias por
causa do aumento de casos na cidade. Por isso, foi assinado pelo prefeito
Gilvandro Estrela o decreto municipal nº 39, com vigência até o dia 30 de maio.
As
medidas também foram tomadas em virtude dos novos números de casos confirmados
de pessoas contaminadas e a elevada ocupação dos leitos de UTI’s e nos
hospitais.
Confira as determinações:
-
Ficam estabelecidas em todo território municipal, no que diz respeito às restrições
às atividades econômicas e sociais, as determinações impostas pelo Decreto do
Governo do Estado de Pernambuco, nº 50.724, de 17 de maio de 2021, indicadas
nos artigos 2º e 7º daquele normativo administrativo;
- O
acesso da população às dependências internas do Prédio da Prefeitura Municipal,
anexos, Secretarias Municipais e Autarquias ficará restrito aos serviços
administrativos internos e atendimentos de casos de urgência;
- O número de atendimentos
para população ocorridos no edifício sede da Administração Direta, e anexo,
será de no máximo cinco pessoas por vez, sendo observado, obrigatoriamente, o
uso de máscara, álcool em gel e aferição de temperatura;
- O
número de atendimentos de urgência levará em consideração, primeiramente, o
tamanho do espaço físico do imóvel e o número de profissionais disponíveis pra
o atendimento, além de serem observados os critérios de distanciamento social,
tudo a critério do Secretário ou Responsável pelo imóvel;
- A
eleição das demandas urgentes passíveis de atendimentos dentro das dependências
internas dos imóveis da Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica,
fica a critério do Gestor do respectivo Órgão, tendo este o cuidado de
disponibilizar meio (s) de comunicação direta ao público em geral para que se proceda
esta triagem de maneira não presencial;
- Os
Gestores dos Órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica
devem dar prioridade, sempre que possível, durante o período de vigência desse
Decreto, aos trabalhos internos procedidos de maneira remota, evitando a
aglomeração de servidores públicos nas dependências do respectivo órgão;
- O
funcionamento das feiras livres fica disciplinado por orientação do Gestor da
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente que deverá observar normas de
distanciamento social entre pessoas, maior distanciamento entre os bancos de
feirantes, comercialização de produtos autorizados neste momento de pandemia, e
outros critérios que por ventura entender relevantes à segurança da população e
dos comerciantes em geral;
-
Permanece nas escolas municipais e creches municipais as atividades remotas até
o dia 2 de julho de 2021;
- As
escolas municipais e creches municipais permanecerão abertas para atendimentos,
agendamentos, entrega de materiais didáticos e paradidáticos, planejamento dos
professores e atividades das equipes técnico/administrativo/pedagógicas;
- Os
gestores das escolas municipais e creches municipais deverão afixar horários de
funcionamento e planejado de forma escalonada para atender as demandas da
unidade educacional e evitar aglomerações sempre que possível, em observação as
normas de segurança sanitária atinentes ao combate a Covid-19;
- Os
órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de
veículos, inclusive mototáxis, ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos
servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros;
- Os
operadores de veículos destinados ao transporte intermunicipal de passageiros
deverão, sempre que retornarem aos pontos de lotação nesse município, proceder
à higienização de todo interior de seus veículos;
-
Permanece vedada em todo território a realização de shows, festas e eventos
sociais de qualquer natureza, com ou sem comercialização de ingressos, em
ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes
sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de
participantes.
FONTE: G1.