
Entrou
em vigor nesta segunda-feira (24) a nova prorrogação das medidas
restritivas do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco.
As
regras valem para todo o Estado, à exceção de 53 municípios do Agreste,
que seguem um período mais rígido de restrições, com regras
específicas.
Até 6 de junho, atividades e serviços devem seguir
os horários de funcionamento liberados para cada setor. O atual
protocolo, com mudanças pontuais, começou a ser usado em 1º de abril,
após um período de quarentena mais rígida.
O governo indicou que os números da Covid-19 no Estado apresentam tendência de estabilidade, mas em patamares elevados.
Na
edição do último sábado (22) do Diário Oficial do Estado, o governo
atualizou a lista de serviços essenciais [veja a lista completa no final
do texto].
Segundo decreto assinado pelo governador Paulo
Câmara, as atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional
oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social
do Estado poderão funcionar em horário próprio.
As atividades e
serviços podem funcionar, nos finais de semana, até às 18h, para quem
iniciar às 10h. Os estabelecimentos que abrirem às 9h só podem funcionar
até às 17h.
Nos dias de semana, as atividades continuam com permissão para funcionar das 10h às 20h.
Academias
e celebrações presenciais em igrejas e templos religiosos podem
funcionar entre 5h e 20h durante a semana e das 5h às 18h nos finais de
semana. O comércio de praia pode funcionar apenas de segunda a
sexta-feira, das 9h às 16h.
Permanecem proibidos competições
esportivas coletivas ou profissionais voltadas ao lazer (com exceção do
futebol profissional), cinemas, teatros, museus, parques de diversão,
eventos sociais e corporativos e atracação de cruzeiros e embarcações de
grande porte.
Pernambuco acumula 462.368 casos confirmados da
Covid-19 e 15.365 mortes em decorrência da doença, segundo o último
balanço da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), divulgado no domingo
(23). O Estado aplicou 2.536.569 doses das vacinas contra o coronavírus.
Restrições no Agreste
No Agreste, estão em vigor desde 18 de maio medidas mais restritivas por causa do cenário epidemiológico na região.
Durante
a semana, as atividades econômicas só podem funcionar das 5h até as
18h. Nos finais de semana, apenas o funcionamento de supermercados,
feiras livres de produtos alimentícios, farmácias, padarias e postos de
gasolina está permitido.
As medidas são válidas até o próximo
dia 31 e contemplam os municípios da 2ª Macrorregião, da qual fazem
parte as IV e V Gerências Regionais de Saúde, com sedes em Caruaru e
Garanhuns.
Veja lista dos serviços essenciais:
-
serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os
outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e
representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;
-
serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais,
laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de
serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras
normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de
Saúde;
-
serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis,
saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
-
estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os
serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos,
equipamentos e produtos;
- oficinas de manutenção e conserto de
máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes,
a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
-
serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência
e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em
domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de
segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos
públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
-
transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de
aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares
editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
-
restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades
hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal
rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de
profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e
passageiros, respectivamente;
– lavanderias;
– estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral
-
atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de
concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado.
FONTE: FOLHAPE.COM.BR