
O
Governo de Pernambuco informou mudanças nas restrições de atividades e
serviços a partir desta segunda-feira (14). A nova atualização do Plano
de Convivência com a Covid-19 no Estado prevê as regras até o dia 27 de
junho, um domingo.
A Região Metropolitana do Recife (RMR) e a
Zona da Mata voltarão a ter autorizados o funcionamento das atividades
aos finais de semana nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho, até as 18h.
A liberação permite, por exemplo, a volta do funcionamento de academias, igrejas, bares e restaurantes aos sábados de domingos.
O
Agreste do Estado, que estava sob quarentena rígida durante a semana,
terá o retorno dos serviços não essenciais nesta segunda-feira.
Já
as 35 cidades da Macrorregião 3, no Sertão, onde houve aumento na
solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir
desta segunda.
Até 20 de junho, nos municípios das Gerências
Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados
da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar,
diariamente, as atividades permitidas no decreto [veja as listas de
cidades e atividades abaixo].
A Macrorregião 4, no Sertão do São
Francisco e Sertão do Araripe, segue no esquema atual: dias de semana
até 20h e finais de semana até 18h.
Veja os detalhes do novo Plano de Convivência com a Covid-19:
Macrorregião I
Região Metropolitana do Recife (RMR)
Abreu
e Lima, Araçoiaba, Caboa de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana,
Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos
Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata
Geres I (exceto RMR)
Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Pombos e Vitória de Santo Antão
Geres II (exceto os municípios do Agreste)
Buenos Aires, Carpina, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Nazaré da Mata, Paudalho, Tracunhaém e Vicência
Geres III
Água
Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada,
Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares,
Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São
José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu
Geres XII
Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer e Timbaúba
Geres II (Agreste Setentrional)
Bom
Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados,
Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério
Macrorregião II
Geres IV
Agrestina,
Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito,
Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru,
Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas,
Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do
Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, São
Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes
Geres V
Águas
Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho,
Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do
Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João e Santa Terezinha
Macrorregião III
Geres VI
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga e Venturosa
Geres X
Afogados
da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim,
Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e
Tuparetama
Geres XI
Betânia,
Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz
da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo
Macorregião IV
Geres VII
Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante
Geres VIII
Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista
Geres IX
Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade
Os
municípios da Macrorregião IV, localizados no Sertão do Pajeú e Sertão
do Moxotó deverão obedecer a uma quarentena rígida durante todos os dias
da semana, até 27 de junho. Confira o que será e o que não será
permitido:
O que será permitido:
-
Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os
outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e
representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
-
serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais,
laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de
serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras
normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
-
serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis,
saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- serviços funerários;
-
hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em
suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
-
estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de
transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e
produtos;
– lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto
de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a
estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
-
restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio,
em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento
presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de
auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou
dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou
em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança,
limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e
privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
-
transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de
aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares
editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- lojas de materiais e equipamentos de informática;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casas de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistências técnicas em geral;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- lavanderias;
- prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
-
estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o
fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros
Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao
enfrentamento do coronavírus;
- restaurantes, lanchonetes e
similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de
atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que
destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de
profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros,
respectivamente;
- prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
-
lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por
meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no
estacionamento, na modalidade drive thru;
- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
-
estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação,
gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o
planejamento de atividades pedagógicas; e
– óticas.
O que NÃO será permitido:
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- clubes sociais, esportivos e agremiações;
- competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (exceto futebol profissional);
- praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
-
shoppings centers e galerias comerciais (supermercados com acesso
independente e lotéricas e agências instaladas em shoppings podem
funcionar);
- igrejas e templos religiosos (apenas celebrações virtuais sem público).
FONTE: FOLHAPE.COM.BR