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É FAKE! / Reprodução do G1.
Circula nas redes sociais
uma mensagem que diz que “Israel clama ao mundo para que parem a vacinação
obrigatória da Covid-19" e que uma reclamação sobre isso “já foi aceita
pelo Tribunal Penal Internacional (TPI)”. É #FAKE.
O requerimento não foi feito
por Israel, ou seja, por qualquer representante do governo. Na verdade, dois
advogados que nasceram no país protocolaram o pedido, alegando que o programa
de vacinação violou o código de Nuremberg, que consiste em 10 princípios éticos
envolvendo pesquisas científicas. As normas foram criadas em 1947 por
norte-americanos no Tribunal Militar de Nuremberg, na Alemanha, durante
julgamento de médicos nazistas que fizeram experimentos, muitos fatais, nos
campos de concentração.
Para
os autores da demanda, Ruth Makhacholovsky e Aryeh Suchowolski, o princípio
violado é o que diz que deve haver consentimento voluntário do indivíduo para
participar de um experimento. Segundo eles, a imunização em massa com a vacina
tem descumprido isso.
Especialistas
em direito internacional consultados pelo "Le Monde" não identificam nenhum respaldo legal para que o
programa de vacinação em Israel, país onde os casos e mortes foram reduzidos
consideravelmente desde o início da imunização, seja contestado.
“Ele
(o programa de vacinação) não se trata de um experimento ou de um ensaio
clínico. As vacinas utilizadas receberam uma autorização de funcionamento no
mercado, mesmo que tenha sido um procedimento usado rapidamente”, afirma
Stéphanie Dagron, professora de direito na Universidade de Genebra.
Consultado pelo Fato ou
Fake, Valério Mazzuoli, professor de Direito Internacional da Universidade
Federal de Mato Grosso (UFMT) também reforça que a demanda dos advogados
israelenses não se sustenta por não atender aos critérios elencados pelo TPI
para julgar determinado crime.
"Tem
vários equívocos aí. Para começar, o Tribunal Penal Internacional trabalha com
o Estatuto de Roma, que é de 1998. Então o tribunal não julga com base no
código de Nuremberg", afirma. "Advogados podem protocolizar no
tribunal. O protocolo é livre. A pessoa vai e pode protocolar a maior aberração
jurídica. Mas evidentemente, é claro, isso não vai para a frente."
Segundo
Mazzuoli, a violação ao código de Nuremberg alegada pelos advogados, portanto,
nem sequer se enquadra no descumprimento de um dos artigos do estatuto de Roma
do Tribunal Internacional, que inclui crimes de guerra, crimes contra a
humanidade, genocídio, transferência forçada de grupos de pessoas, entre
outros.
De
acordo com o site do Tribunal Penal Internacional (TPI), "o Escritório da
Procuradoria é responsável por determinar se uma situação cumpre os critérios
legais estabelecidos pelo Estatuto de Roma para justificar a investigação”.
Para isso, é feito um “exame preliminar de todas as comunicações e situações
que cheguem ao conhecimento com base nos critérios estatutários e na informação
disponível”. Uma situação é aceita para tramitar se houver “base razoável para
prosseguir com uma investigação”.
Postagens
com o conteúdo falso mencionado têm repercutido em outros países desde o início
deste ano e foram desmentidas em março por equipes de agências de checagem e de
jornais conceituados.
À Reuters, o TPI fez um comunicado esclarecendo que é enganoso
dizer que a denúncia foi aceita pelo órgão. “Podemos confirmar que recebemos
uma comunicação, pois o remetente tornou esse fato público. Como fazemos com
todas essas comunicações, analisaremos o material submetido, conforme
apropriado, de acordo com o Estatuto de Roma e com total independência e
imparcialidade. A primeira etapa desse processo é avaliar se a comunicação se
refere a assuntos que estão manifestamente fora da jurisdição do tribunal.
Assim que chegarmos a uma decisão sobre a próxima etapa apropriada,
informaremos o remetente e forneceremos os motivos de nossa decisão”, afirma o
TPI sobre o caso. “O Escritório recebe rotineiramente inúmeras comunicações
sobre várias situações ao redor do mundo quando alegados crimes são relatados.
Uma carta de confirmação de recebimento pelo Escritório em resposta aos
remetentes de tais demandas não deve ser interpretada como qualquer indicação
de que o Escritório fez uma determinação sobre o mérito dos pedidos.”
Outro trecho da mensagem
falsa que repercute na web menciona efeitos colaterais causados pelas vacinas
contra a Covid-19: morte, infarto, câncer, trombose, infecção no coração,
esterilidade permanente e controle por sensor. A imunização contra a doença,
porém, não gera essas consequências. As vacinas aprovadas pelas autoridades de
saúde dos países onde elas são aplicadas passaram por testes clínicos e foram
avaliadas como seguras e eficazes. Ainda que no caso da AstraZeneca/Oxford haja
um risco raro de tromboembolismo, especialistas consideram que sua utilização é
mais benéfica do que evitá-la e permitir a livre circulação da Covid-19. Até
porque o risco de trombose pela doença é muito maior que pela vacina.
Reportagem
do “The Jerusalem Post” mostra que não houve registro de mortes causadas pelo
coronavírus em Israel ao longo de uma semana inteira pela primeira vez desde o
início da pandemia. O jornal afirma ainda que o número de casos confirmados de
infecção “permanece extremamente baixo em comparação com as milhares de pessoas
que foram infectadas todos os dias durante os piores períodos de morbidade”.
Ainda que a maior parte tenha sido diagnosticada com a variante Delta recentemente, especialistas destacam que a vacina da Pfizer é eficaz contra ela, principalmente na prevenção de formas graves da doença. Por isso, a maioria não apresenta sintomas da Covid-19 ou apresenta sintomas leves.
FONTE: G1.