Publicada em 19/07/2021 às 09h14.
Veja o que muda no Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir desta segunda (19)
Com o cenário epidemiológico apresentando melhoras o estado avança no Plano de Convivência com a Covid-19.


Governador de Pernambuco / Reprodução do google.


Com o cenário epidemiológico apresentando melhoras, de acordo com os dados oficiais, Pernambuco começa, nesta segunda-feira (19), mais um avanço do Plano de Convivência com a Covid-19.

 

Bares e restaurantes poderão funcionar até uma hora mais tarde aos finais de semana na primeira macrorregião, que agrega a Região Metropolitana do Recife (RMR) e as Zonas da Mata Norte e Sul, onde o limite passa a ser 23h aos sábados e domingos, assim como nos demais dias de semana. Nas outras macrorregiões, o horário se estende até 22h. 


O Governo de Pernambuco também autorizou a retomada das apresentações de música ao vivo em bares e restaurantes. Pistas de dança, no entanto, seguem vetadas. 


Eventos sociais e buffets, que englobam aniversários, batizados, casamentos e formaturas, por exemplo, também terá uma nova liberação a partir desta segunda-feira. O número de pessoas permitido aumenta de 50 para 100, ou 30% da capacidade do local, o que for menor. 


Como ficam as atividades do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco:


Academias e similares:
50% da utilização dos aparelhos de cardio

Macrorregião I *lista de cidades no fim do texto
Horário: 5h às 23h de segunda a sexta-feira e 5h às 22h aos sábados, domingos e feriados

Macrorregiões II, III e IV *lista de cidades no fim do texto
Horário: 5h às 22h de segunda a sexta-feira e 5h às 21h aos sábados, domingos e feriados.


Serviços de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e similares)
50% da capacidade do local. Música ao vivo liberada.

Macrorregião I *lista de cidades no fim do texto
Horário: 5h às 23h em todos os dias da semana

Macrorregiões II, III e IV *lista de cidades no fim do texto
Horário: 5h às 22h em todos os dias da semana

Comércio varejista de bairro
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados


Comércio varejista de centro
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados


Praias, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades
Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Horário: 6h às 22h


Escritórios e salas comerciais
50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados


Feira de negócios
Horário: até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário: até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados


Polo de confecções
Horário: 5h às 20h nos dias da semana e 6h às 20h nos finais de semana e feriados

Shoppings centers e galerias comerciais
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Macrorregião I *lista de cidades no fim do texto
Horário: até 22h em todos os dias da semana

Macrorregiões II, III e IV *lista de cidades no fim do texto
Horário: até 22h nos dias da semana e 21h nos finais de semana e feriados


Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados


Eventos sociais e buffets
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário: até 23h nos dias de semana e 22h nos finais de semana e feriados


Eventos culturais
Permanecem vedados


Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo.


Cinema, teatro e circo
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor

Macrorregião I *lista de cidades no fim do texto
Horário: 5h às 23h de segunda a sexta-feira e 5h às 22h aos sábados, domingos e feriados

Macrorregiões II, III e IV *lista de cidades no fim do texto
Horário: 5h às 22h de segunda a sexta-feira e 5h às 21h aos sábados, domingos e feriados


Museus e demais equipamentos culturais
1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas

Macrorregião I *lista de cidades no fim do texto
Horário: 9h às 22h em todos os dias da semana

Macrorregiões II, III e IV *lista de cidades no fim do texto
Horário: 9h às 22h de segunda a sexta-feira e 9h às 21h aos sábados, domingos e feriados


Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada municípios
Permanecem vedados shows


Parques infantis
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município


Atividades esportivas coletivas e individuais
Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportiva

Macrorregião I *lista de cidades no fim do texto
Horário: até 23h de segunda a sexta-feira e até 22h aos sábados, domingos e feriados

Macrorregiões II, III e IV *lista de cidades no fim do texto
Horário: até 22h de segunda a sexta-feira e até 21h aos sábados, domingos e feriados

Sem show


Jogos de futebol profissional em estádios - sem público


Clubes sociais
Permanecem vedadas as saunas

Macrorregião I *lista de cidades no fim do texto
Horário: 5h às 23h em todos os dias da semana

Macrorregiões II, III e IV *lista de cidades no fim do texto
Horário: 5h às 22h em todos os dias da semana


Lista de cidades por Gerência Regional de Saúde (Geres)


Macro I

  • Geres I
    Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão
  • Geres II
    Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência
  • Geres III
    Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu
  • Geres IX
    Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer e Timbaúba

Macro II

  • Geres IV
    Agrestina, Panelas, Alagoinha, Pesqueira, Altinho, Poção, Barra de Guabiraba, Riacho das Almas, Belo Jardim, Sairé, Bezerros, Sanharó, Bonito, Santa Cruz do Capibaribe, Brejo da Madre de Deus, Santa Maria do Cambuca, Cachoeirinha, São Bento do Uma, Camocim de São Félix, São Caetano, Caruaru, São Joaquim do Monte, Cupira, Tacaimbo, Frei Miguelinho, Taquaritinga do Norte, Gravatá, Toritama, Ibirajuba, Vertentes, Jatauba, Jurema
  • Geres V
    Águas Belas, Lajedo, Angelim, Palmeirina, Bom Conselho, Paranatama, Brejão, Saloá, Caetés, São João, Calçado, Terezinha, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro

Macro III

  • Geres VI
    Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa
  • Geres V
    Afogados da Ingazeira,Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama
  • Geres VI
    Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo

Macro IV

  • Geres XI
    Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade
  • Geres XII
    Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante
  • Geres VIII
    Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO.

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