Publicada em 30/07/2021 às 11h01.
Recife começa a vacinar com Pfizer gestantes e puérperas que tomaram AstraZeneca
O intervalo para aplicação da dose que complementa o esquema vacinal deve ser de 90 dias.


Imagem meramente ilustrativa / Reprodução do google.


A partir desta sexta-feira (30), as grávidas e puérperas (mulheres que tiveram bebê há, no máximo, 45 dias)  que tomaram a primeira dose da vacina contra a Covid-19 com o imunizante da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz  no Recife poderão completar o esquema com o da Pfizer/BioNTech.

O intervalo para aplicação da dose que complementa o esquema vacinal deve ser de 90 dias. 

 

O município segue, assim, a recomendação feita recentemente pelo Ministério de Saúde (MS). “Há 50 mulheres nesse grupo no Recife, que se vacinaram em outro grupo prioritário ou antes de saber que estavam grávidas”, disse o prefeito João Campos.


A combinação das duas vacinas – Astrazeneca e Pfizer – foi recomendada pelo Ministério da Saúde após estudos, aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comprovarem que a resposta imunológica contra a Covid-19 não é comprometida pela intercambialidade dos imunizantes.


No Recife, a vacinação das grávidas e puérperas teve início no mês de maio, com doses da Pfizer/BioNTech, conforme orientação do órgão federal.

Mesmo assim, algumas mulheres tomaram a vacina da Astrazeneca em outro grupo prioritário, a exemplo das trabalhadoras da saúde, ou descobriram a gravidez após receber a primeira dose.

Elas podem agendar a segunda dose normalmente no site ou aplicativo do Conecta Recife. No dia da vacinação, será necessário apresentar os documentos que comprovem a gestação ou puerpério.


Para comprovar a condição de gestante, deve ser apresentado, preferencialmente, um laudo médico ou cópia do cartão da gestante; podendo ser também exame laboratorial ou de imagem. Todos os documentos devem estar assinados e carimbados por profissional competente.

Já para as puérperas, serão aceitos declaração/certidão de nascimento da criança ou resumo de alta da maternidade.


Por recomendação do Ministério da Saúde, as gestantes e puérperas só devem tomar a vacina contra Covid-19 14 dias após tomarem a vacina de Influenza (gripe) e/ou outra do calendário de vacinação. Caso a puérpera ainda seja lactante, deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.


FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO.


 

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