
Imagem meramente ilustrativa / Reprodução do google.
A partir desta sexta-feira
(30), as grávidas e puérperas (mulheres que tiveram bebê há, no máximo, 45
dias) que tomaram a primeira dose da vacina contra a Covid-19 com o
imunizante da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz no Recife poderão completar
o esquema com o da Pfizer/BioNTech.
O intervalo para aplicação da dose que complementa o esquema
vacinal deve ser de 90 dias.
O município segue, assim, a recomendação feita recentemente pelo Ministério de Saúde (MS). “Há 50 mulheres nesse grupo no Recife, que se vacinaram em outro grupo prioritário ou antes de saber que estavam grávidas”, disse o prefeito João Campos.
A combinação das duas vacinas – Astrazeneca e Pfizer – foi recomendada pelo Ministério da Saúde após estudos, aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comprovarem que a resposta imunológica contra a Covid-19 não é comprometida pela intercambialidade dos imunizantes.
No Recife, a vacinação das
grávidas e puérperas teve início no mês de maio, com doses da Pfizer/BioNTech,
conforme orientação do órgão federal.
Mesmo assim, algumas mulheres tomaram a vacina da Astrazeneca em
outro grupo prioritário, a exemplo das trabalhadoras da saúde, ou
descobriram a gravidez após receber a primeira dose.
Elas podem agendar a segunda dose normalmente no site ou aplicativo do Conecta Recife. No dia da vacinação, será
necessário apresentar os documentos que comprovem a gestação ou puerpério.
Para comprovar a condição de gestante, deve ser apresentado,
preferencialmente, um laudo médico ou cópia do cartão da gestante; podendo ser
também exame laboratorial ou de imagem. Todos os documentos devem estar
assinados e carimbados por profissional competente.
Já para as puérperas, serão aceitos declaração/certidão de nascimento da
criança ou resumo de alta da maternidade.
Por recomendação do Ministério da Saúde, as gestantes e puérperas só devem tomar a vacina contra Covid-19 14 dias após tomarem a vacina de Influenza (gripe) e/ou outra do calendário de vacinação. Caso a puérpera ainda seja lactante, deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.
FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO.