Publicada em 22/09/2021 às 10h27.
Colombianos são detidos por prática de jogos de azar em Bom Conselho
A exploração de jogos de azar está previsto no art. 50 do Decreto-lei 3.688/41, portanto é conduta tipificada como contravenção penal.


Material apreendido / Reprodução do Agreste Violento.


Policiais civis da Delegacia de Bom Conselho, no Agreste de Pernambuco, detiveram três colombianos que estavam praticando jogos de azar na cidade. Com eles foram apreendidos: 1 banner de propaganda, 3 megafones para divulgação, 1 bilhete para sorteio da loteria e uma quantia R$ 535,00.

 

Segundo o Delegado Alysson Câmara, o efetivo recebeu denúncias anônimas sobre uma suposta ação ilegal, que é a propagação de jogos de azar. Os colombianos estavam praticando, há alguns dias, a venda de rifas, onde cada bilhete era revendido ao preço de R$ 2 e o possível ganhador receberia a quantia de R$ 1.000.

 

Após a denúncia, os policiais se dirigiram para o local informado e constataram a veracidade das denúncias. Identificaram os colombianos e apreenderam os materiais que estavam sendo utilizados por duas mulheres, de 27 e 42 anos, além de um homem de 25 anos. Os envolvidos foram conduzidos a delegacia local para as providências legais cabíveis.

 

A Polícia Civil ainda consultou, através dos passaportes, a situação deles no país, sendo obtido informações da Polícia Federal que eles se encontravam em situação regular e tinham como origem as cidades de Cucuta, Nariño e Girardot, ambas na Colômbia. Dessa maneira, ficaram compromissados a comparecerem à justiça pernambucana e foram liberados.


É crime:


Os jogos de azar são uma realidade vivida em nosso país e no mundo desde os primórdios, sendo uma atividade na qual a vitória de um depende da sua sorte, contra a derrota de outros, baseando-se unicamente no azar. Por isso, tal conduta está prevista como infração penal pelo Decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941, em seu capítulo VII, que discorre sobre as contravenções relativas à polícia de costumes.


FONTE: AGRESTE VIOLENTO e JUS.



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