Publicada em 12/05/2016 às 16h53.
MPF consegue decisão que reduz tempo de espera para perícia do INSS em cidades da Mata Sul
Segundo informações prestadas pelo INSS, a agência de Ribeirão apresenta uma das situações mais críticas em Pernambuco.

O Ministério Público Federal (MPF) em Palmares obteve, na Justiça Federal, decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar, em prazo razoável, perícia médica em beneficiários que dependem de avaliação de incapacidade para concessão de benefício. A sentença, que atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, abrange as agências da Previdência Social de Palmares, Ribeirão e Barreiros, na Zona da Mata pernambucana.


A ação do MPF foi decorrente de inquérito civil público instaurado para apurar o tempo de espera para agendamento de perícias médicas nas agências previdenciárias de Palmares e Ribeirão. Segundo informações prestadas pelo INSS, a agência de Ribeirão apresenta uma das situações mais críticas em Pernambuco. Durante o período apurado, o tempo médio de espera chegou a seis meses.


A Justiça Federal determinou que as perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais sejam feitas no prazo máximo de 30 dias, com multa de R$ 1 mil por dia de atraso, por cada beneficiário afetado. A Justiça também autorizou, caso necessário, a contratação ou credenciamento de médicos para a realização de perícias nos momentos em que houver risco de o tempo de espera ser superior ao fixado na decisão judicial.

 

 

 

 

Folha Pe

 

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TODOS OS COMENTÁRIOS (1)



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  • sergioDez 2016
    Essa lei vale também para a região metropolitana do Recife , pq eu estou um bom tempo esperando a perícia faz 4 meses. Prolongado mas dois meses.
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