Publicada em 13/05/2016 às 09h18.
Desemprego acentua aumento de pedidos de devolução de imóveis
Sem fonte de renda fixa, compradores não conseguem arcar com parcelas. Órgão de defesa do consumidor registra alta na procura por orientação.

Há três anos, o auxiliar de topografia Robson Santos trabalhava no Porto de Suape, no Grande Recife, e decidiu comprar um apartamento. A realização do sonho da casa própria dele e de sua esposa, porém, esbarrou nas crescentes estatísticas de demissões no estado e no país. Sem emprego, os dois não conseguiram mais honrar com o pagamento das parcelas do imóvel e solicitaram à construtora um distrato para cancelar a compra, cenário cada vez mais observado por instituições de defesa do consumidor.

“Até o começo de 2015, não tínhamos grandes indícios de distratos. Os problemas que apareciam relativos à compra de imóveis eram mais voltados à entrega dos empreendimentos, e não por falta de condições dos compradores”, explica Diego Braz, especialista em Direito Civil e em Direito do Consumidor da Associação da Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon). Na opinião do advogado, a perda ou diminuição da renda dos compradores tem acentuado esse quadro.

Após perder o emprego em Suape, Robson conseguiu uma vaga num call center, mas com a renda três vezes menor do que na função anterior. Sua esposa, Shirlei Ramos, também perdeu o emprego e não conseguiu outro trabalho, o que reforçou os motivos para o casal desfazer a compra da casa própria. “Tentamos fazer financiamento, mas não teríamos essa possibilidade porque também temos outras despesas”, explica.

Depois de pagar 25% do valor total do apartamento, a decisão foi certeira: desfazer o negócio para, enfim, ter o reembolso do valor já pago. Entretanto, Robson explicou que a construtora anunciou que o pagamento seria feito também por meio de parcelas, o que, segundo Diego Braz, fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Processo
“A devolução pode ser feita com o acréscimo de uma multa de até 20% do valor pago à construtora, mas a devolução deve ser feita de forma integral numa única parcela”, explica o advogado. Ainda segundo Braz, os contratos de compra podem até conter cláusulas que asseguram a devolução em várias parcelas, mas isso fere os direitos do comprador. “Essa é uma desvantagem exagerada para o consumidor, que provavelmente pediu o distrato por questões de atraso ou de dificuldade financeira, como o que vem acontecendo”, pontua.

De acordo com a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), não há um dado exato divulgado pelas construtoras a respeito do número de distratos. A associação informou, por meio de nota, que os percentuais de retenção de valores do pagamento variam de acordo com a política de cada empresa e levam em consideração o contrato e o montante dado como entrada no imóvel, o número de parcelas e taxas pagas no fechamento do negócio.

Para evitar dificuldades na relação entre construtoras e compradores, o advogado da Adeccon explica que o consumidor deve procurar órgãos de defesa para tentar acordos extrajudiciais antes de levar o caso à Justiça. “Sempre procuramos verificar se há a possibilidade de resolver o caso sem que haja necessidade de judicializá-lo”, comenta Braz.


G1

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