Há três anos, o auxiliar de topografia Robson Santos trabalhava no Porto de Suape, no Grande Recife, e decidiu comprar um apartamento. A realização do sonho da casa própria dele e de sua esposa, porém, esbarrou nas crescentes estatísticas de demissões no estado e no país. Sem emprego, os dois não conseguiram mais honrar com o pagamento das parcelas do imóvel e solicitaram à construtora um distrato para cancelar a compra, cenário cada vez mais observado por instituições de defesa do consumidor.
“Até o começo de 2015, não tínhamos grandes indícios de distratos. Os problemas que apareciam relativos à compra de imóveis eram mais voltados à entrega dos empreendimentos, e não por falta de condições dos compradores”, explica Diego Braz, especialista em Direito Civil e em Direito do Consumidor da Associação da Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon). Na opinião do advogado, a perda ou diminuição da renda dos compradores tem acentuado esse quadro.
Após perder o emprego em Suape, Robson conseguiu uma vaga num call center, mas com a renda três vezes menor do que na função anterior. Sua esposa, Shirlei Ramos, também perdeu o emprego e não conseguiu outro trabalho, o que reforçou os motivos para o casal desfazer a compra da casa própria. “Tentamos fazer financiamento, mas não teríamos essa possibilidade porque também temos outras despesas”, explica.
Depois de pagar 25% do valor total do apartamento, a decisão foi certeira: desfazer o negócio para, enfim, ter o reembolso do valor já pago. Entretanto, Robson explicou que a construtora anunciou que o pagamento seria feito também por meio de parcelas, o que, segundo Diego Braz, fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Processo
“A devolução pode ser feita com o acréscimo de uma multa de até 20% do valor pago à construtora, mas a devolução deve ser feita de forma integral numa única parcela”, explica o advogado. Ainda segundo Braz, os contratos de compra podem até conter cláusulas que asseguram a devolução em várias parcelas, mas isso fere os direitos do comprador. “Essa é uma desvantagem exagerada para o consumidor, que provavelmente pediu o distrato por questões de atraso ou de dificuldade financeira, como o que vem acontecendo”, pontua.
De acordo com a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), não há um dado exato divulgado pelas construtoras a respeito do número de distratos. A associação informou, por meio de nota, que os percentuais de retenção de valores do pagamento variam de acordo com a política de cada empresa e levam em consideração o contrato e o montante dado como entrada no imóvel, o número de parcelas e taxas pagas no fechamento do negócio.
Para evitar dificuldades na relação entre construtoras e compradores, o advogado da Adeccon explica que o consumidor deve procurar órgãos de defesa para tentar acordos extrajudiciais antes de levar o caso à Justiça. “Sempre procuramos verificar se há a possibilidade de resolver o caso sem que haja necessidade de judicializá-lo”, comenta Braz.
G1