Publicada em 25/01/2022 às 11h20.
É #FAKE que eleitor sem biometria cadastrada não poderá votar em 2022
Mensagem falsa afirma que apenas pessoas com biometria vão conseguir participar das eleições. TSE desmente e diz que “a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto".


É FAKE / Reprodução do G1.


Circula nas redes sociais postagens dizendo que apenas eleitores com biometria cadastrada poderão votar nas eleições de 2022. A mensagem é #FAKE.


"Atenção: o cadastro eleitoral se encerra em 04 de maio de 2022. Quem não tiver cadastrado a biometria até lá não poderá votar!!!", diz a publicação falsa.


Ciente do boato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um comunicado na última quinta-feira, dia 20, esclarecendo a situação.


De acordo com o TSE, "nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar". O tribunal também diz que "a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto".


O tribunal lembra que, em razão da pandemia, o cadastro biométrico está suspenso no país como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, considerando que a coleta das digitais só ocorre presencialmente. Pelo mesmo motivo, não houve identificação biométrica do eleitorado nas eleições municipais de 2020.


Quanto às eleições gerais de 2022, ainda não está definido o uso da biometria para as pessoas que já tiveram suas digitais coletadas. Isso ainda é analisado pela Justiça Eleitoral e depende das circunstâncias impostas pela pandemia no país. Até o momento, não há nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido.


Segundo o TSE, os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade dos eleitores no dia da votação são: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.


"As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store", acrescenta o comunicado do tribunal.


FONTE: G1.

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