
Eleições - Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Novidade para as eleições de 2022, a formação de federações partidárias foi regulamentada em dezembro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de aprovada pelo Congresso. Em negociação, os partidos tentam superar seus impasses a tempo de viabilizar essas alianças, que têm prazo apertado: devem ser formalizadas até abril, o que tem dificultado sua viabilidade. A seguir, os principais pontos das federações.
Dois ou mais partidos políticos poderão se unir em uma federação, que atuará como se fosse uma única sigla por no mínimo quatro anos. O mecanismo interessa sobretudo às legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Ao se unirem, as siglas somarão o desempenho de todos os candidatos.
Não. Em uma fusão, os partidos passam a ter apenas um registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o caso do DEM e PSL, que caminham para uma fusão que resultará no União Brasil, e do PCdoB, que incorporou o PPL, sigla que deixou de existir. Nas federações, os partidos mantêm seus registros no Tribunal Superior Eleitoral e sua autonomia. Além disso, continuam com seus nomes, siglas e números próprios.
Os partidos devem permanecer filiados à federação por no mínimo quatro anos. Caso decidam sair antes, serão proibidos de ingressar em nova federação, de celebrar coligações nas duas eleições seguintes, e de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente. Na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, desde que nela permaneçam duas ou mais siglas.
As federações deverão ser aprovadas pela maioria absoluta das direções de cada um dos partidos. Ao solicitar o registro no TSE, eles precisarão ter um programa comum. Durante a legislatura na Câmara e no Senado, as federações funcionarão como um partido, o que será levado em conta, por exemplo, na distribuição de vagas das comissões. As federações podem fazer coligações em eleições majoritárias, mas não as legendas que a integram de forma isolada.
A principal diferença é que as alianças firmadas nas federações deverão ser mantidas ao menos por quatro anos. Elas terão abrangência nacional, o que também as diferencia das coligações, que têm alcance estadual. As coligações só são permitidas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). Nas federações, os partidos terão que permanecer unidos tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais (deputados e vereadores).
Os partidos deverão oficializar as federações seis meses antes das eleições, que neste ano estão marcadas para 2 de outubro. O PT e o PSB pretendem pedir ao TSE a extensão do prazo para junho. Embora o limite máximo para a conclusão do processo seja abril, as siglas trabalham com o teto de março para a entrega da papelada, para que possam sanar eventuais pendências apontadas pelo tribunal. As regras já valem para a eleição deste ano.
FONTE: FOLHAPE.COM.BR