Paulo Câmara / Reprodução do google.
Uma resolução da Câmara de
Programação Financeira (CPF) de Pernambuco, publicada nesta quinta-feira (10)
no Diário Oficial do estado suspendeu a criação de novas despesas e estabeleceu
um plano de contingência de gastos em Pernambuco. Tendo como justificativa a
prorrogação do estado de calamidade pública em decorrência do enfrentamento da
pandemia da Covid-19, a publicação prevê um corte de 15% nos gastos do estado
para alguns setores.
A medida é válida para as aquisições de materiais de consumo, exceto materiais
de limpeza, para as despesas mensais com energia elétrica e consumo de água,
exceto as relacionadas ao enfrentamento da pandemia, e para gastos com
combustível, exceto para o sistema penitenciário, saúde e defesa.
As despesas com concessão de diárias e passagens também sofrerão um corte de
15%, com exceção das atividades relacionadas à manutenção dos serviços públicos
essenciais nas áreas da saúde e segurança pública, e os casos de interesse
público autorizados pela CPF.
Além disso, a resolução também
veda o aumento do quantitativo de estagiários existente em 1º de março de 2021
e estabelece que a secretaria de Administração deverá verificar a adequação do
uso de veículos pelo executivo.
A publicação, assinada pelo secretário da Fazenda, Décio Padilha, pela
secretária de Administração, Marília Lins, pelo secretário da Controladoria
Geral, Marconi Muzzio, pelo secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre
Rebêlo e pelo Procurador-Geral de Pernambuco, Ernani Medicis, também determina
a suspensão de "atos que impliquem a criação ou a expansão de ação
governamental que acarrete aumento da despesa".
De acordo com o documento, isso deverá incluir a autorização para abertura de
licitação, contratação, adesão a atas de registro de preços - ARP, celebração
de parcerias com o setor privado e outros procedimentos assemelhados.
No que diz respeito aos contratos já existentes, o estado não poderá realizar
ampliações que impliquem no aumento da despesa realizada em 2021. No entanto, a
regra não será aplicada aos pedidos de reajuste que já estejam previstos em
contrato, nem aos pedidos de prorrogação da vigência contratual, o que inclui
contratos de serviços contínuos.
Porém, a publicação prevê uma exceção para "situações em que os recursos
financeiros provierem de convênios e operações de crédito setoriais, desde que
comprovada a existência de orçamento disponível". Além disso, também
poderão ser analisados casos urgentes de relevante interesse público ou
situações em que as despesas tenham sido previamente pactuadas por um
integrante do executivo, desde que seja respeitada a
disponibilidade orçamentária e
financeira do estado.
De acordo com a resolução, a Secretaria de Administração (SAD), ficará
responsável pela análise dos pedidos de autorização para abertura de
procedimentos licitatórios, contratações, adesões às ARPs ou celebração de
parcerias de até R$ 35.000,00 em 12 meses.
FONTE: NOTÍCIA AO MINUTO.