
Votações no STF / Reprodução do google.
Por seis votos a cinco, o
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (17), a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281, proposta pela Associação
Nacional de Jornais (ANJ), contra normas que limitam a publicidade eleitoral em
jornais impressos e proíbem a veiculação paga na internet.
Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski consideraram a matéria improcedente. Para eles, as regras limitadoras respeitam os princípios constitucionais. Já André Mendonça, declarou-a parcialmente procedente.
O relator Luiz Fux, e os
ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da
ação, entendendo que as restrições violam os princípios da isonomia, além da
livre concorrência e das liberdades de expressão, de imprensa e de informação.
Esta é uma das ações sobre as eleições que o STF tem julgado nesse início de ano. A partir da semana que vem, o colegiado deverá tomar decisões sobre o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso no ano passado, e sobre o tempo em que condenados pela Ficha Limpa devem ficar inelegíveis.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.