
Imagem meramente ilustrativa / Reprodução do google.
O senador Jean Paul Prates
(PT-RN) apresentou novo substitutivo para o Projeto de Lei 1.472/2021, que
altera a política de preços de combustíveis no país. A novidade é a criação da
Conta de Estabilização de Preços (CEP), que será administrada pelo governo
federal e poderá usar receitas da tributação da exportação de petróleo. O
projeto deve ser votado pelo plenário do Senado nesta semana, conforme adiantou
o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.
Na versão anterior, o substitutivo de Jean Paul Prates criava um fundo federal para ser usado na estabilização de preços. Ele observou, entretanto, ao apresentar o substitutivo na sexta-feira, que o Poder Legislativo não pode criar fundos a serem geridos pelo Executivo, e, por isso, transformou a ferramenta em uma conta. O governo poderá administrá-la diretamente ou por meio de um banco público.
“A Conta de Estabilização de
Preços poderá utilizar fontes de receita derivadas da elevação extraordinária
do preço internacional do petróleo e dos preços de combustíveis no Brasil,
quando atrelados à paridade de preço de importação. Dessa forma, reduz-se o
conflito distributivo, já que a conta é abastecida por recursos extraordinários
oriundos dos chamados “windfall profits”, lucros excepcionais que o Estado
brasileiro aufere”, explica o senador no seu relatório.
A compensação a ser feita pela
CEP se baseará no sistema de banda de preços, introduzido pelo projeto. O
Executivo definirá limites mínimo e máximo para os preços dos derivados de
petróleo. Quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da
banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na conta;
quando estiverem acima do limite superior, a conta servirá para manter o preço
real dentro da margem regulamentar.
“O mecanismo básico proposto é neutro: os recursos recolhidos em momento de baixa no valor do barril são alocados na CEP para posterior utilização em favor da estabilização em momentos em que o preço de referência é maior do que o limite superior da banda. Constituindo-se a Conta em momento de alta dos preços, é necessário se valer de recursos orçamentários relacionados à arrecadação excedente em função do elevado preço do barril. É responsabilidade do Executivo desempenhar seu papel de dosagem das soluções propostas neste projeto", conclui Jean Paul.
A CEP terá como possíveis fontes de recursos a tributação das exportações de petróleo bruto (criada pelo projeto), os dividendos da Petrobras à União, as participações da União nos regimes de concessão e de partilha e o superávit financeiro de fontes de livre aplicação da União.
Outra mudança introduzida pelo
novo substitutivo é a retirada das reservas cambiais do Banco Central desse rol
de possíveis fontes. Esse foi um pedido do senador Rogério Carvalho (PT-SE),
através de emenda ao projeto. A justificativa é que essas transferências do BC
para o Tesouro poderiam ampliar os saques da Conta Única, gerando excesso de
liquidez e aumento do passivo do setor público.
A principal novidade do
projeto de lei para custear a estabilização de preços dos combustíveis é um
imposto sobre a exportação de petróleo bruto. O projeto estabelece alíquotas
mínimas e máximas para cada faixa de preço do barril (em dólares americanos),
da seguinte forma: 0% para o valor até US$ 45; de 2,5% a 7,5% para o valor
entre US$ 45 a US$ 85; de 7,5% a 12,5% para o valor entre US$ 85 e US$ 100; de
12,5% a 20% para o valor acima de US$ 100.
O Poder Executivo poderá
determinar as alíquotas, observando as margens estabelecidas.
O senador Jean Paul Prates
incluiu no substitutivo previsão de que o valor do petróleo bruto seja o mesmo
utilizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para cálculo dos royalties.
Desse valor poderá ser deduzido o montante das importações, desde que o
petróleo bruto seja refinado no país pela mesma pessoa jurídica exportadora e
durante o mesmo período. Além disso, será permitido estabelecer alíquotas
diferenciadas para pessoas jurídicas que destinem parte da produção para refino
no mercado interno.
VOTO FEMININO
O plenário do Senado pretende
promover uma sessão especial, na próxima quinta-feira, para comemorar os 90
anos do voto feminino no Brasil. Em 24 de fevereiro de 1932, o presidente
Getúlio Vargas assinou o Código Eleitoral, que dava às mulheres o direito ao voto.
A sessão está prevista para começar às 9h e será realizada remotamente. O
requerimento para a realização da sessão é de autoria da senadora Leila Barros
(Cidadania/DF), que é procuradora especial da Mulher do Senado Federal, da
bancada feminina e de outros parlamentares.
Na justificativa do requerimento, Leila celebra a conquista do voto feminino, mas diz que a luta por igualdade de direitos continua, dada a baixa representação de mulheres na política. “O Código Eleitoral de 1932 criou a perspectiva de uma democracia real, permitindo verdadeiramente a participação de todos, assegurou a cidadania política às mulheres brasileiras. Mas, mesmo hoje, quando as mulheres no país representam mais de 50% do eleitorado, a representatividade é pouca. Contudo, a legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais têm contribuído para mudar esse cenário. Dessa forma, considero pertinente a realização da sessão especial no Senado Federal para comemorar este marco da grande conquista pelos direitos políticos das mulheres no Brasil”, disse Leila Barros.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.