
Imagem meramente ilustrativa / Reprodução do google.
Pronto para a declaração
do Imposto de Renda 2022 (ano
base 2021)? Sim, já estamos em março e as empresas e instituições financeiras
tiveram até a última segunda-feira para enviar aos contribuintes os seus
comprovantes de rendimento. E, diferentemente dos outros anos, na próxima segunda-feira, dia
7 de março, o jogo começa para valer, e a Receita Federal espera receber 34,1
milhões de declarações de todo o País. O prazo vai até 29 de abril.
O programa para preenchimento da declaração só
estará disponível também a partir do dia 7. Todo mundo que
recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021 é obrigado a prestar contas com a
Receita.
Restituição pelo Pix
Entre as novidades do IR 2022, está o ingresso do PIX como modalidade de recebimento da restituição e também de pagamento do DARF. Para receber via
Pix, a chave precisa, obrigatoriamente, ser o CPF do contribuinte. E-mails,
telefones ou chaves aleatórias não poderão ser utilizados. Já o DARF emitido
pelo programa/aplicativo do imposto de renda será emitido com o QR Code para
quem opte por essa modalidade de pagamento.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
superiores a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; ou
mesmo quem, em 31 de dezembro, tinha a posse ou a propriedade de bens ou
direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Dedução permitida
No campo das deduções, a Receita Federal informou na última quinta-feira que os
descontos relacionados aos dependentes estão limitados a R$ 2.275,08 cada um. É
preciso estar alerta de que, para constarem na declaração, os dependentes, de
qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF. Já as despesas com educação têm
limite individual anual de R$ 3.561,50 e o contribuinte precisa ter os recibos
escolares consigo. Para quem optar pelo desconto simplificado, o limite é de R$
16.754,34.
Em relação às despesas com saúde, não existe limite de dedução, mas os
contribuintes também precisam ter em mãos, os documentos que comprovem esses
gastos e só valem aqueles referentes a médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames
laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses
ortopédicas e dentárias.
Vale lembrar que a não entrega da declaração em dia gera ônus para o
contribuinte, tais como: multa de, no mínimo, R$ 165,74 até 20% do Imposto
sobre a Renda. Além disso, a pessoa física tem sua inscrição na Receita
considerada irregular, o que lhe trará dificuldades junto ao Sistema Financeiro
e impedirá a sua participação em concursos públicos.
Defasagem na tabela
De acordo com o economista João Rogério Filho, a estimativa dos auditores é que, de 1996 a 2021, a tabela do Imposto de Renda registrou defasagem de 134%. “Isso faz com que o contribuinte tenha que pagar mais imposto do que pagava no ano anterior”, explica. Se a tabela do IR tivesse sido corrigida pela inflação, nenhum contribuinte com renda tributável mensal inferior a R$ 4.427,59 pagaria imposto. No entanto, a isenção só atinge a renda até R$ 1.903,98.
FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO.