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Decreto assinado pelo
governador de Pernambuco, Paulo Câmara,
e publicado na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Estado,
define como "atividade de relevante
importância para a saúde pública" a exercida pelos
profissionais de Educação Física, bem como dos estabelecimentos destinados à
prática de atividade física, como academias e clubes de
ginástica, natação e afins.
Em fala à reportagem, o presidente do Conselho Regional de Educação Física da
12ª Região Pernambuco (Cref12/PE), Lúcio Beltrão,
comemorou o decreto e afirmou que a notícia foi bem recebida entre seus
pares.
"Desde o início da pandemia, a gente vem brigando por isso. A gente
entendia o fechamento de tudo por motivos de saúde, mas pedíamos para ser o
primeiro setor a ser aberto", disse.
Durante o início da pandemia
de Covid-19, as academias chegaram a ficar seis meses fechadas por conta
das restrições sanitárias impostas.
Desde a reabertura, feita de forma gradual, os espaços, bem como as atividades
ao ar livre, precisam seguir uma série de protocolos.
Atualmente, as regras permitem uso de 100% da capacidade dos estabelecimentos.
No texto do decreto, o governador Paulo Câmara lembra "que a saúde é um
direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício".
Ainda na justificativa, o chefe do Poder Executivo ressalta que a atividade física "tem
importante papel na prevenção, tratamento e recuperação de doenças crônicas e
no incremento da resposta do sistema imunológico a ameaças".
"Espero que o decreto nunca precise ser posto em prática. Se tiver que
fechar, tem que abrir primeiro os que promovem saúde e previnem doenças, como
academias, boxes, estúdios, parques e praias. Somos essenciais e precisamos ser
valorizados", completou Lúcio Beltrão.
O decreto publicado no Diário Oficial ressalta que o profissional deve estar inscrito no Conselho Regional de Educação Física para ser considerado prestador de serviço de atividade física.
Além disso, estão inclusos no
caráter de "atividade de relevante importância" as academias de
ginástica, de musculação, de natação, os estúdios de pilates, as escolas de
esportes e similares.
Protocolos podem ser estabelecidos
Por fim, o texto do decreto cita que, caso sejam necessários, podem ser
estabelecidos protocolos e normas complementares para disciplinar o
funcionamento dos estabelecimentos pelas autoridades estaduais, especialmente
em casos de enfrentamento de emergência ou calamidade de saúde pública.
FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO.