Conforme apontam os promotores de Justiça Manuela de Oliveira Gonçalves (Joaquim Nabuco) e Diogo Gomes Vital (Flores e Calumbi), a prática de nepotismo resulta em um aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção.
"Os prefeitos deverão se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação", destacou o Ministério Público.
O MPPE também recomendou a abstenção de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios se enquadrem nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que se encaixem em tal situação.
Os gestores têm um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.
G1