Publicada em 07/03/2017 às 09h10.
Homens que assaltaram bancos no Cabo são transferidos para o Presídio Federal
Homens que assaltaram bancos no Cabo são transferidos para o Presídio Federal de Mossoró.

Suspeitos foram capturados pela polícia em Moreno.

 

Os quatro homens que foram presos na última quinta-feira (2), após uma investida contra bancos no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR), serão transferidos para o Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Geraldo Silva Andrade Junior, Wildemberg Martins de Souza, Alann Jhon da Cruz Silva e Gustavo Luiz do Nascimento tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na última sexta (3).

A decisão foi da juíza Mirna dos Anjos Tenório de Melo Gusmão durante audiência de custódia realizada em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. “Entendo que não é recomendável a liberdade dos autuados, neste momento preliminar, sendo imperiosa a conversão de sua prisão em preventiva. Explico. A autuação indica a prática dos seguintes delitos: art. 299, 304, 157 § 2º, I, II e V, art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, art. 251, 163, III, art. 180, todos do Código Penal (Falsidade ideológica; Uso de documento falso; Roubo com tentativa de homicídio; Explosão; Dano contra o patrimônio; e Receptação), inferindo-se um atuação de grande porte, seja pelo modus operandi, seja em considerando o armamento e instrumentos utilizados na ação”.

Sobre o pedido do Ministério Público para a transferência dos autuados para o presídio federal de Mossoró, a magistrada, considerando que são pessoas de extrema periculosidade, entendeu necessária a transferência para estabelecimento penal federal de segurança máxima, devendo o Juízo Natural adotar as providências necessárias à medida, consoante art. 3º da Lei 11.671/08 e art. 2º, §2º c/c art. 3º, I e IV, do Decreto nº 6.877/09.

Com relação à Ailton Maciel de Oliveira, a juíza determinou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, devendo o mesmo ser apresentado para a audiência de custódia, imediatamente após restabelecida sua condição de saúde.

 

FolhadePE

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