(Reprodução da internet)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao município de Maraial que suspenda a realização do Processo Seletivo Simplificado a que se refere o Edital n°001/2017, para o preenchimento de 324 vagas nas áreas de Saúde (76), Educação (150), Infraestrutura e Transporte (98 vagas). Todas as vagas são de atividades de caráter permanente, tais como médicos, assistentes sociais, motoristas, auxiliares, fisioterapeutas, professores, entre outros.
O município de Maraial deve informar ao MPPE, no prazo de 48 horas, quais medidas foram tomadas após o recebimento da recomendação, uma vez que o processo seletivo já encerrou a fase de inscrições (2 de março, de acordo com o Edital n°001/2017, disponível no site oficial de Maraial) e segue para a fase de avaliação curricular e entrevista.
O promotor de Justiça de Maraial Emmanuel Pacheco recomendou também que, no prazo de 10 dias, o prefeito de Maraial, Marcos Antônio de Moura e Silva demonstre, por meio de critérios objetivos, o permissivo legal e respectivo enquadramento de todos os 324 cargos postos à contratação temporária aos termos da lei regulamentadora local (Lei Municipal n°1.095/2008), com apoio nas Constituições Federal e Estadual de Pernambuco e na Lei Orgânica de Maraial. As informações e justificativas devem ser enviadas ao MPPE, com cópia da Lei (ou das Leis) que criou os respectivos cargos, bem como outros documentos pertinentes.
Também em 10 dias, o prefeito deve apresentar um cronograma para a realização de concurso público, objetivando a longo prazo suprir a carência dos cargos que estão sendo colocados à contratação nesse momento pela abertura do Processo Seletivo Simplificado em Maraial.
Na recomendação, o MPPE destaca que segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para a hipótese de contratação temporária, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, deverão ser atendidas as seguintes condições: previsão em lei dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; e interesse público excepcional.
MP