O Governo Federal realizou um pente-fino em benefícios concedidos há mais de dois anos por ordem judicial sem que uma data limite para findar o pagamento tivesse sido estabelecida. Das 1.281 perícias realizadas nos auxílios em Pernambuco, 981 resultaram em cancelamentos. Em todo o País, a ação resultou na anulação de 73.352 auxílios, o que representa 84% do total.
A ausência de convocados levou à rescisão de outros 230 benefícios só no Estado. Cerca de 79 foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 37 em auxílio-acidente, 5 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 179 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), a medida trará uma economia anual de 20,5 milhões, apenas em Pernambuco. Ainda serão revisados, em até dois anos, 14.127 benefícios no Estado. Foram convocados 530 mil beneficiários que recebem o auxílio-doença em todo o Brasil, e realizadas, até o momento, 87.517 perícias. Nacionalmente, a economia com a revisão dos benefícios por incapacidade já é de R$ 1,6 bilhão aos cofres da União.
“O objetivo é colocar no devido lugar o gasto público. A revisão é para se fazer justiça para aqueles que realmente precisam”, explica o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra. Durante o levantamento, foram constatados casos como o de gestantes que passaram a receber o auxílio-doença devido a uma gestação de risco, mas que continuaram como beneficiárias anos após o nascimento da criança. Segundo o Ministério, foram localizados também beneficiários que deveriam receber o auxílio durante três meses, mas estavam sendo contemplados há cerca de dois, três anos.
A segunda etapa do levantamento, prevista para ser iniciada após o pente-fino nos auxílios-doença, será a realização de perícias em aposentados por invalidez com menos de 60 anos e que estão há mais de dois anos sem avaliação médica. No começo deste ano, o presidente Michel Temer editou uma MP que trata, entre outros pontos, da necessidade de estipular o prazo estimado para a duração do auxílio-doença no ato da concessão pela Justiça ou pelo INSS. Caso isso não ocorra, o benefício será encerrado depois de 120 dias.
A MP determina ainda que os aposentados por invalidez e segurados que recebem auxílio-doença podem ser convocados para uma nova avaliação a qualquer momento. Estão isentos dessa revisão os aposentados por invalidez com mais de 60 anos. Essa medida ainda está em trâmite no Congresso Nacional e precisa ser aprovada até o dia 1º de junho. As convocações são realizadas através de uma carta com aviso de recebimento. Após o comunicado, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
JC Online