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A Primeira Câmara do TCE julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o ex-prefeito do município de Amaraji, Jânio Gouveia da Silva, feita em 2015 pelo também ex-prefeito Adailton Antônio de Oliveira e pelo vereador da cidade, Amaro Vieira de Melo Filho. A relatora do processo 1509044-9 foi a conselheira Teresa Duere.
Segundo a denúncia, o prefeito teria contratado indevidamente, por meio da Concorrência Pública 01/2015, escritório de advocacia para atuar na fase de execução da decisão judicial para recebimento de valores do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Dizem os denunciantes que a contratação, da forma como foi feita, sem observar alguns critérios técnicos, comprometia a legalidade e os atos nela fundamentados.
A denúncia foi submetida à análise técnica da Gerência de Licitações e Contratos do TCE, que identificou algumas irregularidades. Os auditores concluíram que a contratação do escritório foi desnecessária e indevida, em função da existência de um contrato anterior em curso, firmado com o escritório Ferraz e Oliveira Advogados Associados, bem como de um profissional habilitado para tanto, no quadro de pessoal da prefeitura, investido no cargo de Procurador.
Tal fato, diz o voto da relatora, configurou risco de prejuízo aos cofres públicos, decorrente do pagamento de honorários advocatícios a dois escritórios distintos pela obtenção do mesmo benefício, alusivo aos créditos do FUNDEF.
O TCE chegou a emitir uma Medida Cautelar (processo TC 1606999-7 – Acórdão TC 0916/16), expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e referendada pela Primeira Câmara em 2016, determinando à prefeitura de Amaraji que se abstivesse de conferir execução ao contrato celebrado com os advogados, notadamente quanto à realização de pagamentos, até pronunciamento definitivo do Tribunal sobre os fatos denunciados. O gestor recorreu ao Pleno do TCE que negou provimento ao Agravo Regimental (Processo TC 1607771-4 – Acórdão TC 1049/16) interposto em face da Medida Cautelar.
A defesa anexada ao processo de denúncia também não foi suficiente para mudar o cenário inicial descrito pela Medida Cautelar. Sendo assim, a denúncia foi julgada parcialmente procedente, com aplicação de multa ao ex-prefeito Jânio Gouveia da Silva no valor de R$ 15.000,00.
Em seu voto, a conselheira Teresa Duere determinou ao atual gestor de Amaraji, ou quem vier a sucedê-lo, que anule a Concorrência 01/2015 e, consequentemente, o contrato celebrado com o escritório.
O cumprimento das medidas será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE num prazo de 30 dias após a publicação desta deliberação.
O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, em sessão realizada nesta terça-feira, 11.
TCE