Publicada em 16/05/2023 às 09h30.
Após liberação de recursos, Barroso restabelece o piso salarial nacional da enfermagem
Decisão do ministro ocorre após a entrada em vigor da lei que estabelece o repasse de recursos para custeio do benefício. Suspensão havia sido determinada pelo próprio Barroso em setembro.


Imagem meramente ilustrativa / Reprodução: Hoje Amazônia.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (15) a suspensão do piso salarial da enfermagem - aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Com isso, fica liberado o pagamento do valor.


Em setembro do ano passado, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) e suspendeu a lei que determinava o piso salarial nacional da enfermagem. Barroso entendeu que deveria estar claro de onde sairia o dinheiro.


Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que liberou R$ 7,3 bilhões a serem enviados para estados e municípios e permitir o pagamento do piso.


Diante da sanção da lei, o ministro considerou haver valores mínimos a permitir o pagamento e suspendeu sua decisão de setembro, restabelecendo a validade da lei que criou o piso.


A decisão de Barroso será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.


No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.


Decisão


Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.


“A situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", escreveu.


O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.


Barroso ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.


O ministro também pontuou que, para o setor privado, "subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares".


Mas concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por isso, para este setor permitiu as negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1o de julho deste ano.


Histórico


Em julho do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a ser seguida tanto pelo setor público quanto empresas privadas.


Em agosto, o Poder Legislativo também aprovou a lei citada pela emenda constitucional, fixando o valor de R$ 4.750 para os enfermeiros - técnicos de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso.


Em setembro, o tema chegou ao Supremo. Relator da ação que questionou a medida, o ministro Barroso decidiu pela suspensão da norma até que fossem analisados os impactos financeiros das medidas para estados, municípios, órgãos do governo federal. A decisão individual foi posteriormente confirmada pela Corte.


Em dezembro, uma nova emenda constitucional definiu que caberia à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas para custear o piso.


Neste ano, o Congresso aprovou a lei com a definição do valor de repasse da União às gestões locais. Esta medida foi sancionada pelo presidente e está em vigor.



FONTE: G1.



 

Os comentários abaixo não representam a opinião do Portal Nova Mais. A responsabilidade é do autor da mensagem.
TODOS OS COMENTÁRIOS (0)



Login pelo facebook
Postar
 
Curiosidades
Policia
Pernambuco
Fofoca
Política
Esportes
Brasil e Mundo
Tecnologia
 
Nova + © 2026
Desenvolvido por RODRIGOTI