
O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, aplicou multa no valor de R$ 60 mil à Google Brasil por descumprimento parcial de decisão no escopo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por Jair Bolsonaro (PL) contra Lula (PT).
A ação questiona o impulsionamento de propaganda eleitoral do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva durante o pleito do 2022.
A condenação da empresa se deve ao descumprimento parcial de determinação quanto ao fornecimento de informações sobre os anúncios. Dos cinco questionamentos proferidos, a Google respondeu apenas a dois e questionou a necessidade de resposta imediata do restante.
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“O questionamento é incompatível com a posição de destinatária de requisição judicial. (…) Assim, não assiste a Google Brasil Ltda., a pretexto de aguardar a análise dos embargos opostos pelas partes, a prerrogativa de suspender o cumprimento da diligência que lhe foi ordenada”, decidiu o corregedor.
Um dos itens não respondidos pela empresa pedia esclarecimentos se houve a criação e a veiculação de uma campanha intitulada “Corrupção Bolsonaro” ou se foi veiculado apenas o grupo de anúncios com esta denominação, vinculado à campanha “Corrupção”.
O outro demandava que, na hipótese de ter sido veiculada campanha denominada “Corrupção Bolsonaro”, fossem informados itens como o número de acessos, a taxa de impressão, as taxas de conversão e rejeição.
“Na hipótese, a empresa somente justificou a necessidade de ampliação do prazo para atendimento da providência determinada no item ‘e’, afirmando que ‘envolve a produção de uma quantidade expressiva de dados’. Ao tratar dos itens ‘c’ e ‘d’, limitou-se a interrogar o juízo se a medida, de fato, deveria ser cumprida nesse momento”.