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Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Foto:Divulgação.
Uma mulher foi presa em
flagrante por sacar de forma fraudulenta uma pensão por morte em nome de outra
pessoa. De acordo com a Polícia Federal, o benefício era pago indevidamente
desde 1987. O prejuízo para os cofres públicos, segundo a corporação, é
estimado em R$ 377 mil desde 1994, quando o Real foi instituído como moeda
oficial do Brasil.
Segundo a corporação,
o flagrante foi feito numa agência bancária em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata Sul de
Pernambuco, enquanto a mulher sacava o dinheiro. O valor da falsa pensão era de
R$ 1.300 por mês.
A PF informou ainda que a
pensão foi concedida em 1983 e a vítima descobriu a fraude somente em 2019,
quando foi requerer o pagamento de um benefício previdenciário.
De acordo com o
delegado Afonso Marangoni, responsável pela operação, embora o benefício tenha
sido pago por 25 anos, a mulher confessou que recebia o dinheiro há pouco menos
de um ano. A suspeita é de que ela foi cooptada por uma quadrilha para sacar o
benefício.
“Na verdade, o benefício vinha sendo sacado por esse tempo
todo, mas a gente não sabe se era exatamente essa mesma mulher. Provavelmente,
não. Até foi a versão dela, de que não tinha muito tempo que ela estava fazendo
esse saque. A gente suspeita que exista uma quadrilha por trás disso”, explicou
o delegado, em entrevista ao g1.
O delegado Afonso Marangoni reforçou que o crime é muito
sério, mas, muitas vezes por falta de instrução, pessoas humildes e idosas são cooptadas
para esquemas fraudulentos com a falsa impressão de que se trata de uma
infração menor, ou de que não serão pegos.
“Esse povo muito simples acha que não vai responder
por nada, acha que só está praticando aquele ato individual, mas na verdade
eles estão sendo responsáveis pela fraude toda. Eles entram como autores do
crime previdenciário; é algo bem sério”, explicou.
A mulher foi indiciada por estelionato, crime que prevê prisão de um a cinco anos. A pena pode ser agravada com mais um terço do tempo de reclusão por se tratar de um delito contra a Previdência Social.
FONTE: G1 PERNAMBUCO.